ENERGIA PARA TODOS

Presidente Lula amplia o Luz para Todos para mais brasileiros

Presidente Lula
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento oficial.

Novas regras priorizam famílias vulneráveis e estendem prazos até 2029, focando na Amazônia Legal e uso produtivo.

O Governo Federal, sob a liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), implementou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, alterações significativas no decreto que regulamenta o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, conhecido como Luz para Todos. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.964, assinado na sexta-feira (8.mai.2026), visa ampliar as prioridades de atendimento, fomentar o uso produtivo da energia em áreas rurais e remotas, especialmente na Amazônia Legal, e estender prazos cruciais para a execução dos contratos do programa. Essa reformulação é um marco para milhões de brasileiros, prometendo levar mais dignidade, desenvolvimento e oportunidades a comunidades historicamente marginalizadas, fortalecendo a segurança alimentar e promovendo a resiliência em regiões de difícil acesso.

As mudanças no Programa Luz para Todos focam na humanização do acesso à energia, garantindo que o benefício chegue a quem mais precisa e de forma estratégica. Entre as principais alterações, o decreto passa a incluir famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico, reconhecendo a importância do empoderamento feminino e da segurança do lar. Da mesma forma, famílias com pessoas com deficiência ou idosos dependentes ganham prioridade, assegurando melhores condições de vida e cuidado.

A expansão do alcance do Luz para Todos abrange agora também estruturas coletivas e comunitárias. Cozinhas comunitárias, câmaras frias, sistemas de abastecimento de água e instalações de conectividade à internet estão entre os novos focos de atendimento. Essa medida visa fortalecer os laços comunitários e oferecer serviços essenciais que elevam a qualidade de vida e abrem portas para o progresso social e econômico.

Detalhes das principais alterações do decreto:

  • Priorização de famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico, visando a autonomia e segurança.
  • Concessão de prioridade a lares com pessoas com deficiência ou idosos dependentes, garantindo bem-estar.
  • Inclusão de infraestruturas comunitárias como cozinhas sociais, sistemas hídricos e pontos de internet entre os atendimentos.
  • Criação de diretrizes para o fornecimento de energia elétrica voltado ao desenvolvimento produtivo no ambiente rural.
  • Exigência de que as novas redes de distribuição possuam infraestrutura resiliente, apta a suportar condições climáticas adversas.
  • Previsão para que o Manual de Operacionalização do Programa seja revisado em até 180 dias, atualizando as práticas.

O decreto também enfatiza a necessidade de considerar as condições climáticas, a cobertura vegetal e as dificuldades logísticas das regiões, especialmente na Amazônia Legal, ao planejar novos atendimentos por extensão de rede. O objetivo é reduzir as vulnerabilidades no fornecimento e assegurar um serviço mais robusto e confiável.

Um capítulo inédito foi adicionado, dedicado ao acesso à energia para a promoção do desenvolvimento produtivo. A medida autoriza o atendimento de unidades consumidoras e infraestruturas essenciais para geração de renda, fortalecimento de cadeias produtivas locais, garantia da segurança alimentar e oferta de serviços comunitários essenciais em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal. O foco é em soluções sustentáveis, eficientes e culturalmente adaptadas às realidades das comunidades.

Para impulsionar a efetividade do Programa Luz para Todos, os contratos destinados à população rural tiveram seus prazos estendidos. Os recursos financeiros poderão ser aplicados até 31 de dezembro de 2028, e o encerramento de crédito está previsto para até 31 de dezembro de 2029. Essa prorrogação concede fôlego e segurança para a plena execução dos projetos.

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