NOVO MARCO LEGAL
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona com vetos novo marco do transporte público
Presidente retira obrigatoriedade de Estados e municípios de financiarem integralmente gratuidades e isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no Brasil. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta domingo, 14/06/2026, visa modernizar o sistema de transporte, focando na diversificação do financiamento e na melhoria da regulação e operação. A medida importa para a sociedade pois impacta diretamente o custo e a qualidade dos deslocamentos urbanos, afetando a dignidade e o acesso dos cidadãos aos seus direitos e oportunidades.
A nova lei altera o Estatuto das Cidades e a norma da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ao vetar trechos aprovados pelo Congresso, o Presidente retirou a obrigatoriedade de Estados e municípios financiarem integralmente gratuidades e descontos, medida que poderia gerar despesas sem previsão orçamentária. Também foram vetados dispositivos que vinculam subsídios à remuneração das operadoras.

Outros vetos importantes incluem a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local, a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas.
Segundo o governo, os vetos buscam evitar o aumento de gastos permanentes e reduzir riscos fiscais, cumprindo a legislação orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A justificativa também aponta para a preservação da autonomia de Estados e municípios e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. O Planalto ressaltou que discussões sobre tarifa zero e subsídios federais ainda podem ocorrer posteriormente.
O projeto, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, previa a participação permanente da União no custeio do transporte coletivo urbano, que hoje se concentra em tarifas pagas pelos passageiros e subsídios locais. Os aportes federais visavam ampliar o nível de serviço, financiar gratuidades, melhorar a qualidade da operação e diminuir a dependência exclusiva da tarifa. O texto aprovado pelo Congresso reconhece o transporte público como direito social fundamental e serviço essencial.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário