DROGA APREENDIDA

Polícia Rodoviária Federal apreende 126 kg de maconha escondidos em porta-malas na Grande Natal

Maconha apreendida pela Polícia Rodoviária Federal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 126 quilos de maconha em operação na Grande Natal.

Durante fiscalização de rotina na BR-304, em Macaíba, agentes interceptaram um veículo. O motorista confessou ter sido pago para transportar a carga, vinda do Ceará.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou 126 quilos de maconha em uma fiscalização de rotina na BR-304, em Macaíba, na Grande Natal. A decisão de abordar e apreender a carga ocorreu na tarde desta segunda-feira, 8 de junho de 2026, durante a Operação Festejos Juninos 2026. A ação é crucial para coibir o tráfico de entorpecentes e garantir a segurança nas rodovias federais, impactando diretamente a dignidade das comunidades ao combater a violência associada ao crime.

Durante a abordagem a um veículo Toyota Corolla XEI, os policiais encontraram diversos tabletes da droga escondidos dentro do porta-malas. A apreensão é um golpe contra a criminalidade organizada e visa desarticular redes que alimentam o vício e a violência em nosso estado.

O condutor do automóvel, um jovem de 27 anos, admitiu aos agentes que recebeu R$ 1.500 para transportar o entorpecente. Ele declarou que a maconha partiu do estado do Ceará e tinha como destino final a capital potiguar. Essa confissão revela a fragilidade de indivíduos cooptados por organizações criminosas, muitas vezes movidos pela necessidade financeira, e reforça a importância da atuação policial para desmantelar essas cadeias.

A Operação Festejos Juninos 2026, sob a qual se insere a apreensão, tem como objetivo intensificar as ações de fiscalização e o combate à criminalidade nas rodovias federais do Rio Grande do Norte ao longo de todo o mês de junho. A medida demonstra o compromisso do governo em proteger a sociedade, especialmente durante períodos de maior fluxo e eventos festivos, salvaguardando a paz pública.

A decisão de apreender a droga é definitiva e não cabe recurso quanto à perda do material ilícito. A prisão do condutor e a apreensão do material serão formalizadas conforme a lei, garantindo a responsabilização.

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