SEGURANÇA NACIONAL
Polícia Civil desarticula grupo extremista que planejava ataques ao Palácio do Planalto
Investigação desmantela rede que difundia manuais de fabricação de explosivos e mirava sede do Executivo em Brasília.
Uma articulação criminosa que utilizava a internet para planejar atentados contra políticos e prédios públicos foi interrompida pela Polícia Civil do Distrito Federal. A decisão de intervir ocorreu após o monitoramento, conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, identificar que o grupo avançava de trocas de mensagens de ódio para o planejamento concreto de ações violentas.
O monitoramento das autoridades revelou a gravidade da ameaça na última terça-feira (4). Os investigados, que mantinham comunicações em grupos restritos no aplicativo Telegram, discutiam a fabricação de artefatos explosivos e coquetéis Molotov com o intuito de atacar instituições da República, incluindo o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
A investigação aponta que o grupo operava em duas esferas: uma plataforma maior com mais de 600 integrantes e um núcleo restrito de 46 pessoas, onde instruções técnicas para os ataques eram compartilhadas. "Eles chegaram a compartilhar a planta baixa do Palácio do Planalto para definir estratégias de entrada e fuga", afirmou o delegado Coelho.
O impacto dessas ações vai além do dano material. Segundo Wellington César Lima e Silva, ministro da Justiça e Segurança Pública, a desarticulação foi essencial para preservar a estabilidade democrática e a integridade física de servidores e cidadãos. O relatório do Ciberlab, laboratório especializado em crimes cibernéticos, classificou o material apreendido como de elevado grau de periculosidade, destacando a disseminação de ideologia neonazista e incentivo à violência.
Atualmente, os investigados respondem por associação criminosa, apologia ao nazismo e incitação ao crime. A Polícia Civil mantém a análise de computadores e celulares apreendidos durante o cumprimento de mandados em oito cidades de cinco estados. O caráter definitivo da punição dependerá do prosseguimento do inquérito e das decisões judiciais subsequentes, cabendo recurso aos acusados conforme o devido processo legal.
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