GOVERNO COMBATE VIOLÊNCIA DIGITAL

Plataformas digitais terão de apagar nudes vazados em até duas horas após determinação do governo

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em discurso
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou decretos que impõem novas regras para plataformas digitais.

Novas regras impostas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obrigam redes sociais a agir contra disseminação de imagens íntimas não consentidas, incluindo as criadas por IA, e contra golpes online e assédio coordenado. Medidas buscam ampliar a proteção de mulheres e a segurança digital.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu, nesta quarta-feira, 20/05/2026, que plataformas digitais no Brasil deverão apagar imagens íntimas vazadas em um prazo máximo de duas horas. A determinação, parte de um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção de mulheres e ao reforço da segurança digital, visa coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências, especialmente em casos de exposição de imagem de nudez não consentida, incluindo conteúdos criados por Inteligência Artificial (IA), nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.

As empresas de tecnologia também ficam obrigadas a manter um canal específico e de fácil acesso para denúncias, além de preservar provas que auxiliem na identificação dos responsáveis. Essas denúncias podem ser realizadas pelo serviço de ligação telefônica 180, através do Central de Atendimento à Mulher.

A nova regulamentação abrange ainda a vedação ao uso de IA para a produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres, como montagens e "deepfakes", sem consentimento. Essa proibição integra o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas.

Outro decreto assinado pelo presidente atualiza as regras do Marco Civil da Internet e impõe novas obrigações a empresas que comercializam anúncios online. Elas deverão guardar informações sobre anunciantes e implementar mecanismos para prevenir a veiculação de propagandas enganosas e fraudes digitais. Em situações de falhas recorrentes, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados aos usuários. No caso de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, a responsabilização ocorrerá se houver falhas na prevenção de fraudes, golpes e crimes. Em outras circunstâncias, a remoção de conteúdo poderá ser feita após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação.

As redes sociais terão ainda o dever de agir para conter campanhas organizadas de perseguição e intimidação, especialmente contra mulheres, incorporando o assédio coordenado, ameaças e perseguições como conteúdos que exigem resposta rápida. As empresas deverão monitorar e interromper tais ações de forma preventiva, mesmo sem ordem judicial prévia.

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