JUSTIÇA E PODER
PF mira Thiago Miranda por suposta rede de ataques contra o BC
Publicitário é apontado como articulador de esquema para descredibilizar órgãos públicos e intimidar jornalistas; ação foi autorizada pelo STF.
A Polícia Federal deflagrou a 10ª fase da Operação Compliance Zero nesta quinta-feira, 09/07/2026, com o objetivo de desarticular um esquema de manipulação da opinião pública e intimidação contra servidores e jornalistas. A medida, que teve como um dos principais alvos o publicitário Thiago Miranda, foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A investigação aponta que Thiago Miranda, proprietário da Miranda Comunicação e ligado a Daniel Vorcaro, atuaria na coordenação de uma estrutura dedicada a comprometer a credibilidade do Banco Central. Além da difamação, o grupo é suspeito de realizar monitoramento indevido de autoridades e de acessar dados sigilosos para coagir opositores aos interesses do Banco Master.
Em depoimentos prestados à Polícia Federal em março, o investigado negou as acusações, alegando que seu trabalho focava exclusivamente na gestão de reputação institucional. No entanto, apurações em curso, iniciadas após denúncias sobre pagamentos a influenciadores digitais, indicam uma estratégia deliberada de ataques coordenados. Relatos apontam que criadores de conteúdo teriam sido cooptados para publicar críticas agressivas contra o regulador do sistema financeiro nacional.
A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em Brasília nesta quinta-feira, 09/07/2026, visando recolher dispositivos eletrônicos, mídias e bens que comprovem a extensão do esquema. A decisão de André Mendonça autoriza a apreensão de valores acima de R$ 20 mil e a coleta de provas que confirmem a possível prática de crimes como organização criminosa, embaraço à justiça e violação de dados.
Este inquérito permanece em fase de apuração, com a Polícia Federal buscando esclarecer a origem dos recursos utilizados na cooptação de terceiros e a dimensão das devassas feitas nas vidas privadas de jornalistas e concorrentes. Cabe recurso por parte da defesa frente às medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
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