INVESTIMENTO URBANO GARANTIDO

Paulinho Freire sanciona fundo para obras em Natal

Prefeito Paulinho Freire durante a sanção da lei do FDU em Natal.
Paulinho Freire assina a lei que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Natal (FDU).

FDU blindará recursos de infraestrutura contra despesas correntes. Venda de imóveis públicos financiará projetos.

Um novo capítulo para a infraestrutura de Natal foi aberto com a sanção do projeto de lei que institui o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Natal (FDU). O prefeito Paulinho Freire (União) formalizou a decisão nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, consolidando um mecanismo financeiro essencial para direcionar investimentos em obras e projetos cruciais. A iniciativa visa garantir que recursos vitais sejam aplicados exclusivamente em melhorias que impactam diretamente a vida dos natalenses, como drenagem, pavimentação e mobilidade urbana, impedindo seu desvio para despesas administrativas e elevando a dignidade e o bem-estar da população.

A medida, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Natal na semana passada, estabelece o FDU como uma "caixa" específica, blindada contra a utilização para despesas correntes, como folha de pagamento ou manutenção predial. Com isso, cada centavo destinado ao Fundo terá como único propósito transformar a realidade urbana, financiando desde a construção de equipamentos públicos até a revitalização de áreas essenciais.

Ao apresentar a proposta aos vereadores, Paulinho Freire destacou o Fundo como um instrumento estratégico de captação e gestão de recursos. Ele ressaltou que a criação do FDU impulsionará o desenvolvimento urbano sustentável e expandirá a oferta de serviços e espaços públicos que servem diretamente à comunidade, promovendo cidades mais acessíveis e resilientes.

Um dos pilares do novo Fundo reside na possibilidade de incorporar valores provenientes da venda de imóveis públicos que não possuem uso direto para os serviços da cidade, como terrenos ociosos ou edifícios desocupados. Esses bens, denominados dominiais, poderão agora se converter em fontes de financiamento para obras de impacto social.

É crucial ressaltar, contudo, que a alienação desses bens não será um processo automático. Cada venda exigirá uma avaliação prévia minuciosa, a realização de um procedimento público transparente e, fundamentalmente, uma autorização específica da Câmara Municipal de Natal. Em cada caso, será obrigatória a indicação clara da obra ou projeto que se beneficiará diretamente dos recursos arrecadados, garantindo total transparência e fiscalização.

Além da venda de propriedades municipais, o FDU poderá ser abastecido por diversas outras fontes. Entre elas, estão dotações do orçamento municipal, transferências da União e do Estado, emendas parlamentares, convênios, doações, rendimentos de aplicações financeiras, parcerias público-privadas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

Todos os recursos do Fundo serão mantidos em uma conta bancária exclusiva, assegurando a segregação patrimonial e a finalidade específica. Ademais, qualquer saldo positivo ao término de um exercício fiscal será automaticamente transferido para o ano seguinte, garantindo a continuidade dos investimentos e o planejamento de longo prazo para a cidade.

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