DIREITO E SAÚDE

Pais que se recusam a vacinar filhos podem ser processados e multados

Criança recebendo vacina no braço com um sorriso.
O direito à saúde e à proteção integral da criança é garantido por lei.

Decisões judiciais reforçam a obrigatoriedade da imunização infantil em casos recomendados pelas autoridades sanitárias, com sanções para pais que descumprem a regra.

A obrigatoriedade da vacinação infantil, quando recomendada pelas autoridades sanitárias, tornou-se um direito fundamental da criança, protegido por lei, e não mais uma mera escolha dos pais. Essa decisão, consolidada pela jurisprudência brasileira, implica que pais que se recusam a imunizar seus filhos podem ser acionados judicialmente e sujeitar-se a sanções. O caso ganhou destaque e levanta um debate crucial sobre os limites entre a liberdade individual e a saúde coletiva.

Segundo o Artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 8069/90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a vacinação das crianças é mandatória nos casos indicados pela autoridade sanitária, ou seja, a partir da inclusão de uma vacina no Calendário Nacional de Imunização. Essa diretriz transforma a imunização de uma opção parental em um direito da criança, assegurado legalmente.

A vacinação é obrigatória, mas não forçada. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o Estado não pode obrigar ninguém a tomar uma vacina, mas pode incentivar a adesão por meio de sanções. Rogério Scarabel, sócio do M3BS advogados, explica à CNN Brasil que "o poder público tem o direito, e o dever, de aplicar sanções indiretas para quem se recusa a vacinar." Essas restrições podem incluir a proibição de frequentar determinados locais, a exigência de comprovante vacinal para a emissão de documentos, o exercício de cargos públicos ou o recebimento de benefícios como o Bolsa Família. O entendimento jurídico é que o direito à saúde coletiva e a segurança sanitária da sociedade prevalecem sobre a liberdade individual de não se imunizar.

Além disso, os pais não podem impedir a vacinação dos filhos com base em convicções. O Poder Judiciário brasileiro, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que crenças religiosas, filosóficas ou ideológicas dos responsáveis não podem privar uma criança do seu direito à saúde e à proteção integral. A única exceção aceita pela Justiça é a contraindicação médica real e devidamente comprovada, como uma alergia grave a componentes do imunizante. A recusa injustificada pode ser caracterizada como negligência parental, levando à notificação pelo Conselho Tutelar e à aplicação de multas administrativas, além de outras medidas protetivas em favor do menor.

Consolidação Pós-Pandemia de Covid-19

No período pós-pandemia de Covid-19, a jurisprudência sobre a vacinação de crianças não mudou em sua essência, mas se consolidou e tornou-se mais rigorosa. Medidas como multas aplicadas pelo STJ e a proibição pelo STF de municípios dispensarem o comprovante vacinal em escolas reforçam essa exigência. "O entendimento pós-pandemia fixou de vez que, se a vacina está no PNI (Programa Nacional de Imunizações), o debate jurídico sobre a obrigatoriedade está encerrado", afirma Scarabel. Allana Rocha, advogada especializada em Direito da Saúde, concorda que a pandemia fortaleceu a jurisprudência, deixando mais claro que a liberdade dos pais não se sobrepõe ao direito da criança à saúde nem à proteção coletiva.

Aplicação de Multas e Medidas Protetivas

Exemplos concretos dessa aplicação jurídica ocorreram em dezembro de 2024, quando a Justiça de Santa Catarina condenou pais em Schroeder por se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. Em um dos casos, a multa aplicada foi de R$ 4.236 (três salários mínimos), e em outros dois, R$ 8.472 (seis salários mínimos). A promotora Ana Paula Destri Pavan argumentou que tal recusa configura violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida. Rogério Scarabel acrescenta que essas multas podem atingir valores significativos, como R$ 500 mil em casos extremos, devido ao descumprimento das ordens judiciais. A jurisprudência brasileira, baseada no ECA, STF e STJ, reafirma que pais não podem, sem justificativa técnica idônea, impedir a vacinação de crianças quando há recomendação das autoridades sanitárias.

*Com informações de Alan Cardoso, da CNN, São Paulo.

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