COTA DE GÊNERO
ONG feminista contesta STF sobre inclusão de mulheres trans em cota eleitoral feminina
Ação da ONG Matria pede anulação de entendimento do TSE que permite a contagem de mulheres trans para o preenchimento de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. Decisão do STF pode impactar elegibilidade de parlamentares.
A ONG feminista Matria acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 23/06/2026, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a inclusão de mulheres trans na cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2026. O caso, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, busca reverter um entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.
A decisão do TSE, firmada em 2018, permite que mulheres trans sejam computadas para o cumprimento da reserva de vagas, conforme previsto no art. 10 da Lei das Eleições. A lei determina que, para cargos legislativos, seja garantido um mínimo de 30% de candidatos de cada sexo. O TSE interpreta que essa determinação se refere ao gênero autodeclarado, validando, assim, a participação de mulheres trans na contagem.
A Matria, contudo, sustenta que o sexo biológico deveria ser o critério determinante para a aplicação da cota. Segundo a ONG, a reserva de vagas foi concebida para remediar a sub-representação histórica das mulheres, considerando fatores como maternidade e a dupla jornada. A entidade argumenta que o TSE extrapolou suas funções ao modificar a aplicação da norma, configurando uma legislação indevida. A ação é assinada pela advogada Aída Laurete de Souza.
Caso o pleito da Matria seja acolhido, candidatas trans como as deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) poderiam deixar de ser consideradas para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas. A ADPF ressalta a importância da segurança jurídica e da expectativa legítima gerada pela manutenção das proteções implementadas.
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