SAÚDE MENTAL EM FOCO

NR-1 entra em vigor nesta terça (26) com novas exigências sobre saúde mental no trabalho

Representação gráfica de um cérebro com engrenagens e sinais de alerta, simbolizando saúde mental no trabalho.
A nova NR-1 exige que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, como estresse e burnout.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a exigir que empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais no ambiente corporativo. A medida visa proteger a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, com impacto direto na gestão de riscos e potenciais passivos trabalhistas.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passa a valer em sua nova redação nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, determinando que empresas incorporem os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança, que até então era tratada de forma educativa, agora exige oficialmente que empregadores identifiquem, avaliem e controlem todos os fatores de risco que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Com a atualização, situações como estresse excessivo, burnout, assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e falhas na organização corporativa deixam de ser apenas questões de clima organizacional para se tornarem parte integrante do inventário de riscos das empresas. Essas preocupações se somam aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes já previstos pela legislação trabalhista.

Na prática, as empresas deverão incluir esses novos fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de desenvolver planos de ação preventiva, implementar medidas de controle e manter documentação técnica que ateste a gestão adequada desses riscos psicossociais. O jurista Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio, ressalta que a NR-1 representa uma transformação estrutural na abordagem da saúde mental pelas organizações.

“Saímos de um modelo focado apenas na segurança física para uma lógica de segurança organizacional e comportamental. Isso significa que não basta identificar os riscos psicossociais; as empresas precisarão adotar cronogramas de implementação e mecanismos para acompanhar a eficácia dessas ações. A ausência desse mapeamento pode facilitar a caracterização do nexo causal em doenças mentais e dificultar a defesa da empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego”, explica o docente.

Essa atualização ocorre em um cenário de crescente afastamento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por adoecimentos dessa natureza, um aumento de 15,66% em relação a 2024. Um estudo da Gupy, apresentado no HR4Results 2026, também aponta que até 90% dos custos associados a riscos psicossociais não se manifestam em despesas médicas diretas, mas sim em perdas operacionais.

Anna Karenina Dantas, especialista em questões trabalhistas e previdenciárias e diretora da DPi (RC Hub), alerta para o risco de elevação dos custos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de não adequação à NR-1. “Doenças como burnout, ansiedade e depressão podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. Isso impacta diretamente o FAP da empresa e pode aumentar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento”, afirma.

A especialista também destaca o perigo de ações regressivas movidas pelo INSS contra empresas comprovadamente negligentes. “A ausência ou inadequação do PGR pode servir como prova de omissão culposa da empresa, facilitando ações em que o INSS busca o ressarcimento de benefícios pagos aos trabalhadores”, pontua. O descumprimento da norma também pode ampliar a exposição a ações trabalhistas, indenizações, afastamentos e danos à reputação.

Túlio Chaves acrescenta que a inclusão dos riscos psicossociais muda a dinâmica probatória judicial. “Se a empresa não possui um PGR que contemple riscos psicossociais, ela terá extrema dificuldade em provar que o ambiente de trabalho não contribuiu para o burnout ou depressão do empregado. Por isso, o descumprimento da NR-1 pode elevar condenações por danos morais e pensões vitalícias em casos de incapacidade laboral”, ressalta.

Para Anna Karenina, os impactos vão além das esferas financeira, trabalhista e previdenciária, afetando a imagem e a sustentabilidade corporativa. “A empresa pode enfrentar perda de credibilidade, dificuldade para atrair e reter talentos, impactos negativos nas relações comerciais e até responsabilização direta da diretoria em casos de omissão e negligência. Hoje, a forma como a organização lida com a saúde mental dos trabalhadores também influencia sua reputação e competitividade”, conclui.

A fiscalização das novas exigências caberá aos auditores fiscais do trabalho. Segundo o MTE, eles avaliarão a consistência técnica dos processos adotados pelas empresas, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção ao adoecimento mental no ambiente de trabalho.

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