DECISÃO DO JUDICIÁRIO

Novas regras para plataformas digitais no Brasil buscam proteger mulheres e coibir crimes online

Representação gráfica do Judiciário, Câmara e Supremo Tribunal Federal com ícones de redes sociais.
Saiba o que muda com as novas regras para atuação das plataformas digitais no Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Novos decretos focam na remoção de conteúdo íntimo não consentido, combate a ataques coordenados contra mulheres e responsabilização das big techs por crimes disseminados. A Agência Nacional de Proteção de Dados atuará como fiscalizadora.

Nesta quarta-feira, 20/05/2026, o Judiciário decidiu implementar novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil, visando a proteção de mulheres e a coibição de crimes online. A medida busca garantir que empresas de tecnologia sejam mais ágeis e responsáveis na remoção de conteúdos ilícitos e na prevenção de ataques coordenados, impactando diretamente a dignidade e a segurança dos usuários, especialmente as mulheres.

O primeiro decreto estabelece obrigações para as plataformas digitais no combate à divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento. As empresas deverão criar canais específicos para denúncias e remover imediatamente imagens íntimas ou de nudez divulgadas sem permissão, incluindo aquelas geradas por inteligência artificial. A legislação também proíbe a oferta de ferramentas de IA capazes de criar pornografia não consentida e exige o aprimoramento de algoritmos para conter ataques coordenados contra mulheres. As plataformas terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas determinações.

O segundo decreto, que altera o Marco Civil da Internet, define a responsabilidade das plataformas digitais em casos de disseminação de conteúdos criminosos. Baseado em decisão do STF - Supremo Tribunal Federal de junho de 2025, que estabeleceu a possibilidade de responsabilização das empresas quando não removem prontamente conteúdos que disseminam crimes como racismo, violência contra mulheres e crianças, terrorismo e ataques à democracia. Victor Fernandes, secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, afirmou que, ao tomar conhecimento de um crime, a plataforma tem o dever de retirá-lo de circulação.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como a reguladora e fiscalizadora do cumprimento dessas novas diretrizes. Sua atuação será crucial para garantir que as plataformas ajam de forma preventiva e ágil na manutenção de um ambiente online seguro. As empresas ficam obrigadas a remover imediatamente conteúdos criminosos, bloquear anúncios de golpes e fraudes, e a preservar dados de publicações para auxiliar na responsabilização de infratores e na proteção de vítimas.

É importante notar que a nova legislação protege publicações consideradas críticas, como paródia, sátira, conteúdo informativo, manifestações religiosas e de liberdade de crença, que não poderão ser removidas automaticamente. As decisões recentes representam um avanço significativo na proteção dos direitos individuais e na promoção de um ambiente digital mais seguro e ético para todos os cidadãos brasileiros.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário