CRIME EM PRESÍDIOS

Nikolas propõe até 6 anos de prisão por celular em presídios

Deputado Federal Nikolas Ferreira em entrevista sobre projeto de lei.
Deputado Federal Nikolas Ferreira apresentou projeto de lei sobre celulares em presídios.

Proposta de Nikolas Ferreira endurece punições para quem porta ou facilita uso de celulares em unidades prisionais. Ação visa combater organização criminosa e coordenação de delitos.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, nesta quinta-feira, 02, um projeto de lei que impõe pena de até seis anos de reclusão para quem se envolver com celulares e outros equipamentos de comunicação em presídios. A iniciativa estabelece um novo tipo penal para a posse, o uso, a guarda e o fornecimento desses aparelhos dentro das unidades prisionais, visando maior controle e segurança.

A sanção máxima, de até seis anos de reclusão, é destinada a agentes públicos, prestadores de serviço e demais responsáveis pela vigilância, custódia, fiscalização, controle de acesso ou segurança nos presídios. O agravamento penal também se estende a situações em que os equipamentos sejam empregados para facilitar, ordenar ou executar infrações penais, ameaças, extorsões, tráfico de drogas ou a atuação de organizações criminosas.

Para os demais indivíduos, a proposta determina pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A punição abrange quem possuir, portar, utilizar, guardar, receber, fornecer, disponibilizar, ocultar ou viabilizar aparelhos telefônicos, rádios, modens, roteadores, carregadores, meios de habilitação de linha e outros componentes ou acessórios que permitam comunicação não autorizada.

O projeto também amplia a pena para quem introduz aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais. Atualmente fixada entre três meses e um ano de reclusão, a penalidade passará a ser de dois a quatro anos de detenção para quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada desses equipamentos.

Na justificativa da proposta, Nikolas Ferreira ressalta que, embora a legislação atual já preveja punições para a entrada de celulares em presídios e sanções disciplinares para presos que os utilizam, a posse e o uso desses aparelhos dentro das unidades não são criminalizados de forma autônoma e clara. O parlamentar argumenta que celulares em presídios não são meras irregularidades administrativas, mas sim ferramentas cruciais para a organização de crimes e a coordenação de delitos fora dos estabelecimentos prisionais.

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