ATENÇÃO PACIENTES HOME CARE

Neoenergia Cosern reitera importância da atualização cadastral para pacientes em home care

Imagem de uma pessoa utilizando equipamento médico em casa com conexão à energia elétrica.
Clientes com equipamentos médicos dependentes de energia elétrica devem manter o cadastro atualizado na Neoenergia Cosern.

A Neoenergia Cosern reforça a necessidade de atualização do cadastro para clientes que utilizam equipamentos médicos dependentes de energia elétrica. A medida visa garantir atendimento prioritário em caso de interrupção no fornecimento.

A Neoenergia Cosern reforçou a importância de seus clientes que utilizam equipamentos médicos em regime de home care manterem seus dados cadastrais atualizados junto à distribuidora. A medida visa assegurar prioridade no atendimento em situações de interrupção no fornecimento de energia. Assim como hospitais, residências com pacientes dependentes de aparelhos elétricos essenciais à vida têm direito ao atendimento prioritário pelas equipes técnicas da concessionária. Atualmente, 512 unidades consumidoras estão registradas como “home care” em todo o estado do Rio Grande do Norte.

É importante salientar que essa condição não garante descontos na fatura de energia elétrica. Para ter acesso ao atendimento prioritário, o cliente deve comprovar a condição de saúde e cadastrar a unidade consumidora em categoria especial. O processo pode ser realizado diretamente nas Lojas de Atendimento da Neoenergia Cosern, mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos comprobatórios. Com o cadastro ativo, em casos de suspensão no fornecimento, o restabelecimento de energia nessas residências é feito com maior agilidade.

Adicionalmente, em casos de desligamentos programados para manutenção da rede elétrica, os clientes cadastrados recebem comunicação antecipada e personalizada, por carta ou e-mail, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência. A notificação informa data e horário da interrupção, permitindo que os responsáveis tomem as providências necessárias para o bem-estar do paciente.

A Neoenergia Cosern ressalta que, para manter o benefício, os consumidores precisam cumprir obrigações como informar imediatamente o fim do uso do equipamento essencial, permitir o acesso das equipes técnicas à unidade consumidora e renovar o cadastro dentro do prazo estabelecido. A atualização deve ocorrer até 30 dias antes do vencimento, mediante envio de novo Termo de Compromisso e Relatório Médico atualizado.

A distribuidora enfatiza que o recadastramento adequado é fundamental para garantir agilidade no atendimento e segurança aos clientes em situação de maior vulnerabilidade, assegurando a continuidade do fornecimento de energia para equipamentos vitais.

Documentos necessários para o cadastro:

  • RG ou CNH e CPF do titular da conta contrato;
  • RG ou CNH e CPF do beneficiário, quando for o caso;
  • Atestado subscrito por profissional médico, constando obrigatoriamente: número do CID, número do CRM e prazo de utilização dos equipamentos;
  • Termo de compromisso assinado pelo consumidor ou por seu representante.

Quem tem direito ao cadastro?

Clientes que utilizam ou dependem de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e que necessitam do fornecimento de energia elétrica para seu pleno funcionamento.

Qual o prazo para efetivação do cadastro?

Após a entrega de toda a documentação solicitada pelo cliente, a concessionária avaliará o pedido e retornará com um posicionamento em até 15 dias.

Equipamentos que se enquadram:

  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
  • Equipamentos para ventilação mecânica;
  • CPAP: Pressão positiva contínua;
  • BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
  • Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
  • Concentradores de oxigênio;
  • Oxímetros portáteis;
  • Aspirador elétrico de secreções;
  • Respirador ou ventilador pulmonar;
  • Outros equipamentos serão avaliados pela área médica da Neoenergia Cosern, de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente. O cadastro será efetuado após comprovada a necessidade do equipamento de Sobrevida.

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