REESTRUTURAÇÃO PROFISSIONAL
Natal transforma Fiscais de Transporte em Agentes de Trânsito com novos cargos e vantagens
Prefeitura sanciona lei que altera denominação, escolaridade e remuneração da categoria. Novos cargos efetivos e benefícios foram criados para a segurança viária.
{ "blocks": [ { "type": "paragraph", "data": { "text": "A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.154, publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira, 02/07/2026, que redefine a atuação dos profissionais que atuam na fiscalização do transporte na cidade. A decisão, tomada pelo Executivo municipal, transforma o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes. O motivo principal é a necessidade de ampliar e detalhar as atividades relacionadas à segurança viária e à fiscalização de trânsito e transportes, elevando o padrão de atuação e as condições de trabalho para os servidores. Essa mudança é importante pois visa garantir maior eficiência na gestão do trânsito e dos transportes, impactando diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos de Natal." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A nova legislação preserva as atribuições funcionais e as situações jurídicas dos atuais ocupantes do cargo, mas amplia e detalha as responsabilidades, que agora incluem a fiscalização, patrulhamento e operação do trânsito e dos transportes públicos e privados de passageiros. Os agentes agora estarão aptos a lavrar autos de infração de trânsito e conduzir procedimentos como autoridade de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações correlatas. A medida busca fortalecer a segurança viária e a qualidade dos serviços de transporte." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "Um dos pontos centrais da nova lei é a exigência de ensino superior para o ingresso na carreira, aplicada exclusivamente a novos provimentos após a sua entrada em vigor. A jornada de trabalho foi reestruturada, oferecendo duas opções de regime: 120 horas mensais e 160 horas mensais. Novos servidores iniciarão obrigatoriamente no regime de 160 horas, enquanto os atuais podem solicitar migração em até 180 dias. A progressão funcional será trianual, condicionada a avaliações de desempenho, e o estágio probatório foi estabelecido em 36 meses com avaliações semestrais." } }, { "type": "paragraph", "data": { "text": "A lei também contempla a criação de 50 novos cargos efetivos, somando-se aos 200 já existentes, e estabelece novas vantagens remuneratórias. Profissionais terão direito à Indenização de Transporte (R$ 460 mensais), Adicional de Condutor de Viatura, Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária (50% do vencimento básico), Adicional de Tempo de Serviço e Adicional Noturno. A Diária Operacional poderá ser paga em períodos de folga, com valor de R$ 350 por cada período de seis horas, limitado a dez diárias por mês. Os vencimentos básicos variam de R$ 4.269,50 a R$ 9.009,11, dependendo do regime de jornada e do nível na carreira, com a decisão sendo considerada definitiva." } } ] }
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