CRIME

MTE atualiza "lista suja" e expõe 613 empregadores de trabalho análogo à escravidão

Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão durante operação de fiscalização.
Trabalho análogo à escravidão — Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

Total de empregadores sobe para 613, com 169 novas inclusões. Destaque para Amado Batista e BYD, enquanto 2.247 trabalhadores foram resgatados em condições desumanas entre 2020 e 2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, conforme sua periodicidade semestral em abril e outubro, a "lista suja" do trabalho análogo à escravidão. A recente decisão incluiu 169 novos empregadores ao cadastro, elevando o total para 613 nomes e expondo empresas e indivíduos que submeteram 2.247 trabalhadores a condições desumanas. A medida, crucial para o combate à exploração e a defesa da dignidade humana, impacta diretamente a vida de famílias e reforça a fiscalização contra um crime que, entre 2020 e 2025, assolou diversas regiões do país.

A recente atualização adicionou 169 novos empregadores ao cadastro, um aumento de 6,28% em relação à última divulgação. Desse total, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas.

Entre os nomes notáveis que agora compõem a lista estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD. Com estas adições, o rol de empregadores na "lista suja" soma agora 613.

As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos foram:

  • Serviços Domésticos (23);
  • Criação de bovinos para corte (18);
  • Cultivo de café (12);
  • Construção de edifícios (10);
  • Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).

Esses novos registros refletem a libertação de 2.247 trabalhadores de condições de exploração e análogas à escravidão.

A medida também retirou 225 empregadores que cumpriram o período de dois anos de inclusão no cadastro.

Os incidentes que motivaram esta atualização ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, abrangendo 22 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores incluídos foram:

  • Minas Gerais (35);
  • São Paulo (20);
  • Bahia (17);
  • Paraíba (17);
  • Pernambuco (13);
  • Goiás (10);
  • Mato Grosso do Sul (10);
  • Rio Grande do Sul (9);
  • Mato Grosso (7);
  • Paraná (6);
  • Pará (5);
  • Santa Catarina (4);
  • Maranhão (4);
  • Acre (2);
  • Distrito Federal (2);
  • Espírito Santo (2);
  • Rio de Janeiro (2);
  • Amazonas (1);
  • Ceará (1);
  • Rondônia (1);
  • Sergipe (1).

A "lista suja", um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho em abril e outubro, tem como objetivo dar transparência aos resultados das fiscalizações e do combate governamental ao trabalho escravo.

A montadora BYD foi incluída no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA). Os funcionários foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições mínimas de conforto e higiene, e eram vigiados por seguranças armados que impediam a saída do local.

Segundo as autoridades, os passaportes dos trabalhadores foram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, com jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente grave com uma serra ao cansaço extremo provocado pela falta de folgas. O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.

Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e decidiu encerrar o contrato. A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana, determinando a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.

No fim de 2025, após uma ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras envolvidas.

Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. Contudo, uma portaria publicada em julho de 2024 instituiu novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão. Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados. Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à "lista suja" se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.

A "lista suja" foi criada em 2004, mas enfrentou impasses durante os governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do documento.

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), atuante em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  • Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  • Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  • Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  • Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar?

Para denúncias de trabalho análogo à escravidão, existe um canal específico onde o denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A partir desses dados, a fiscalização pode analisar se o caso configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Saiba o que é trabalho escravo

O conceito de trabalho análogo à escravidão abrange condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalho forçado e servidão por dívida. Em todas essas formas, o trabalhador é privado de sua liberdade e dignidade, sendo submetido a situações que violam direitos fundamentais.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário