IRREGULARIDADE EM PAGAMENTOS

MPRN recomenda fim de pagamento irregular de horas extras a professores temporários em Jardim de Piranhas

Sede do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Decisão visa adequar gastos à Lei Municipal nº 518/2001 e entendimento do STF. Prefeitura tem 20 dias para responder.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou, nesta sexta-feira, 22/05/2026, que a Prefeitura de Jardim de Piranhas suspenda imediatamente o pagamento de horas extras para professores contratados temporariamente pela rede municipal de ensino. A medida visa adequar os pagamentos às normas legais que regem a administração pública e garantir a dignidade e o uso justo dos recursos públicos. A investigação identificou que os valores pagos atualmente não possuem previsão na legislação municipal, impactando diretamente a transparência e a legalidade dos gastos com a educação.

A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça, baseia-se na Lei Municipal nº 518/2001, que, segundo o MPRN, restringe a concessão de horas extras aos servidores efetivos da educação, não prevendo tal vantagem para profissionais contratados temporariamente. Esta decisão busca assegurar que os princípios da impessoalidade e moralidade na administração pública sejam respeitados, evitando pagamentos sem respaldo jurídico e protegendo o erário.

O procedimento administrativo que levou à recomendação foi instaurado após o Ministério Público identificar pagamentos considerados irregulares. Para fundamentar sua posição, o MPRN citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1344 de Repercussão Geral. A tese definida pela Corte estabelece que o regime jurídico e remuneratório de servidores temporários difere do de efetivos, vedando a extensão automática de benefícios sem previsão legal específica. Essa clareza jurídica é essencial para a isonomia e para evitar distorções na remuneração de servidores.

Diante do exposto, o Ministério Público considera irregular a continuidade do pagamento de horas extras a professores temporários sem a devida previsão legal. No entanto, o órgão abriu a possibilidade para que o município envie um projeto de lei à Câmara Municipal caso entenda necessária a manutenção do benefício. Tal iniciativa permitiria a regularização jurídica da concessão, garantindo que qualquer pagamento adicional aos profissionais contratados temporariamente ocorra dentro dos ditames legais.

A Prefeitura de Jardim de Piranhas possui o prazo de 20 dias úteis para comunicar ao MPRN as providências que serão adotadas. O órgão ministerial alertou que o descumprimento injustificado da recomendação pode acarretar responsabilização por improbidade administrativa ou crime funcional, ressaltando a importância do cumprimento das leis para a boa gestão pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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