RECIFE DE CORAL EM PERIGO
MPRN pressiona prefeituras para ordenar ecoturismo e proteger corais em RN
Fluxo de turistas em parrachos de Rio do Fogo e Perobas ultrapassa limites estabelecidos. Ministério Público exige medidas urgentes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) determinou, nesta quinta-feira, 09/07/2026, um ordenamento urgente no ecoturismo na Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, abrangendo os parrachos de Rio do Fogo e Perobas. A decisão visa frear o impacto ambiental causado pelo excesso de visitantes, que já ultrapassa os limites diários fixados pelo Plano de Manejo da unidade de conservação e ameaça a integridade dos ecossistemas marinhos.
A orientação, emitida pela Promotoria de Justiça de Touros e publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP), foi direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e às prefeituras de Touros e Rio do Fogo. A medida é crucial para a preservação da biodiversidade local e para a sustentabilidade do turismo na região, que tem sofrido com a poluição e os danos físicos diretos aos recifes.
Atualmente, o limite estabelecido é de 100 pessoas para Perobas e 50 para Rio do Fogo. No entanto, fiscalizações recentes registraram um fluxo de até 400 pessoas em apenas dois dias, evidenciando a gravidade da situação. A atividade turística desordenada tem provocado danos físicos diretos aos frágeis recifes de corais e gerado poluição por combustíveis, comprometendo a saúde do ambiente marinho e a dignidade da natureza.
Medidas recomendadas e prazo
Diante deste cenário crítico, o MPRN recomendou que as autoridades estabeleçam um regime de autorização prévia para os operadores turísticos. Essa autorização terá validade até a publicação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga, com conclusão prevista apenas para o segundo semestre de 2026. Enquanto isso, os prestadores de serviço de turismo deverão respeitar rigorosamente o atual sistema de rodízios para atuar na área.
Os órgãos e prefeituras notificados têm o prazo de 30 dias para informar o acatamento das medidas impostas. O descumprimento ou a demora na resposta poderá levar ao ajuizamento de ação judicial contra os gestores responsáveis pela omissão.
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