ELEIÇÕES 2026 RJ

MPE solicita impugnação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro.
Anthony Garotinho em registro de campanha eleitoral.

Ministério Público Eleitoral aponta inelegibilidade devido a condenação por improbidade; defesa alega que prazo da pena já foi cumprido integralmente

O Ministério Público Eleitoral protocolou uma ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) buscando o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), que disputa o governo do Estado nas eleições de 2026. A medida, que impacta diretamente o cenário político fluminense, baseia-se na suposta manutenção de direitos políticos suspensos do ex-governador devido a uma condenação por improbidade administrativa.

O pedido, formalizado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, sustenta que o postulante estaria impossibilitado de concorrer ao pleito por um período de oito anos. A decisão final sobre a validade da candidatura ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia jurídica gira em torno do marco temporal para o início da contagem da penalidade. O MPE argumenta que a suspensão de oito anos começou a ser computada a partir de agosto de 2026, quando ocorreu a determinação do cumprimento da sentença judicial. Caso o TRE-RJ acate a tese do Ministério Público, o político ficaria impedido de exercer direitos fundamentais, como a filiação partidária e a própria elegibilidade.

A defesa de Anthony Garotinho contestou veementemente a posição do órgão ministerial. Em nota oficial, os advogados afirmam que a condenação, referente a desvios de verbas nos programas “Saúde em Movimento” e na Fundação Pró-Cefet durante as gestões passadas, já teve o período de suspensão encerrado em 31 de julho de 2026. A equipe jurídica alega que o trânsito em julgado da causa ocorreu em 1º de agosto de 2018 e invoca jurisprudência do STF e do STJ para sustentar que a certidão expedida pelo tribunal não deve ampliar o prazo da sanção original.

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