VOTO ASSEGURADO

MP Eleitoral defende mandato de prefeito em Canguaretama

Membros do Ministério Público Eleitoral em sessão de análise de processo.
Ministério Público Eleitoral emite parecer sobre o mandato do prefeito de Canguaretama.

Parecer rechaça abuso de poder e "caixa dois", enviando caso para julgamento definitivo na 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Canguaretama emitiu um parecer decisivo, posicionando-se favoravelmente à manutenção do mandato de Leandro Varela dos Santos (MDB), prefeito eleito da cidade. A decisão, que responde a uma ação de investigação judicial por suposto abuso de poder econômico e prática de "caixa dois" na eleição de 2024, é crucial para a estabilidade política do município, assegurando a representatividade democrática e a continuidade da gestão escolhida pela população.

A denúncia original, apresentada pela coligação adversária, baseava-se em capturas de tela de conversas via WhatsApp que indicavam uma suposta arrecadação irregular de valores por meio de transferências Pix, destinadas a financiar eventos de campanha. Especificamente, alegava-se que os custos do evento "Grande Arrastão" não haviam sido devidamente declarados à Justiça Eleitoral.

Contudo, após uma minuciosa quebra de sigilo bancário envolvendo um suposto operador financeiro, o MP Eleitoral concluiu que não existem provas contundentes de que o investigado detinha uma função oficial na campanha do prefeito. Adicionalmente, os valores movimentados foram considerados irrisórios, incapazes de influenciar de forma significativa o resultado da disputa eleitoral no município.

As testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram consistentemente que as contribuições financeiras eram de natureza voluntária, destinadas exclusivamente a custear lanches e confraternizações informais entre os apoiadores do candidato. O órgão ministerial ressaltou ainda a ausência de qualquer comprovação de envolvimento direto do então candidato, Leandro Varela dos Santos, nessas arrecadações.

Diante da manifesta fragilidade das provas apresentadas, o promotor eleitoral manifestou-se pela rejeição total dos pedidos de cassação do diploma e de inelegibilidade do prefeito. A decisão do Ministério Público Eleitoral, embora expressando uma forte recomendação, não é a palavra final; o caso segue agora para o julgamento definitivo pela 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário