COBRANÇAS ABUSIVAS
MP e Defensoria pedem restituição em dobro para clientes afetados por falhas em contas de energia no RN
Ação judicial movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e Defensoria Pública exige que Neoenergia Cosern pague em dobro valores cobrados indevidamente de clientes de energia solar. Pedido de indenização de R$ 46 milhões.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma ação judicial visando corrigir falhas no faturamento e cobranças indevidas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão, tomada em 06/07/2026, busca garantir que a Neoenergia Coser ressarcie em dobro os valores cobrados de forma incorreta de clientes que utilizam energia solar. O motivo reside nas reclamações registradas a partir de novembro de 2025, quando centenas de famílias e empreendedores potiguares relataram elevações repentinas e exorbitantes nas contas de luz, sem aviso prévio sobre alterações na lógica de compensação de créditos. A iniciativa é crucial para a dignidade e o bolso dos consumidores, impactados por uma prática que ignora saldos positivos acumulados e desrespeita o direito adquirido de isenção garantida até 2045 para produtores antigos.
A ação coletiva foi formalizada após o esgotamento das tentativas de diálogo com a empresa. Anteriormente, o MPRN investigou a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal por meio de um inquérito civil, incluindo audiências extrajudiciais e a requisição de pareceres técnicos. A Justiça agora analisa os pedidos, que incluem a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. A Neoenergia Cosern informou, em nota, que ainda não foi notificada sobre a ação e que tomará as medidas cabíveis após análise do conteúdo.
O processo aponta a alteração unilateral do sistema de faturamento pela distribuidora, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias, desconsiderando créditos acumulados. Além disso, a ação denuncia a imposição automática de parcelamentos e a cobrança de impostos sobre a energia compensada, práticas que desrespeitam o direito adquirido de produtores antigos com isenção garantida até 2045. A gravidade da situação foi destacada pelos autores, que afirmam que a questão não se resume a falhas logísticas, mas a uma "subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética".
Além da restituição em dobro, as instituições exigem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 46 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Pedidos liminares também foram apresentados para impedir a suspensão do fornecimento de eletricidade e a negativação dos usuários afetados, além de requisitar a adequação dos canais de atendimento ao consumidor. A decisão, caso se torne definitiva, terá grande impacto na relação entre a concessionária e os consumidores de energia solar no Rio Grande do Norte.
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