COBRANÇAS ABUSIVAS

MP e Defensoria pedem restituição em dobro para clientes afetados por falhas em contas de energia no RN

Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública em frente a um prédio da Justiça.
Ação judicial pede restituição em dobro para clientes afetados por falhas no faturamento de contas de energia no RN.

Ação judicial movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e Defensoria Pública exige que Neoenergia Cosern pague em dobro valores cobrados indevidamente de clientes de energia solar. Pedido de indenização de R$ 46 milhões.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram uma ação judicial visando corrigir falhas no faturamento e cobranças indevidas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão, tomada em 06/07/2026, busca garantir que a Neoenergia Coser ressarcie em dobro os valores cobrados de forma incorreta de clientes que utilizam energia solar. O motivo reside nas reclamações registradas a partir de novembro de 2025, quando centenas de famílias e empreendedores potiguares relataram elevações repentinas e exorbitantes nas contas de luz, sem aviso prévio sobre alterações na lógica de compensação de créditos. A iniciativa é crucial para a dignidade e o bolso dos consumidores, impactados por uma prática que ignora saldos positivos acumulados e desrespeita o direito adquirido de isenção garantida até 2045 para produtores antigos.

A ação coletiva foi formalizada após o esgotamento das tentativas de diálogo com a empresa. Anteriormente, o MPRN investigou a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal por meio de um inquérito civil, incluindo audiências extrajudiciais e a requisição de pareceres técnicos. A Justiça agora analisa os pedidos, que incluem a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. A Neoenergia Cosern informou, em nota, que ainda não foi notificada sobre a ação e que tomará as medidas cabíveis após análise do conteúdo.

O processo aponta a alteração unilateral do sistema de faturamento pela distribuidora, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias, desconsiderando créditos acumulados. Além disso, a ação denuncia a imposição automática de parcelamentos e a cobrança de impostos sobre a energia compensada, práticas que desrespeitam o direito adquirido de produtores antigos com isenção garantida até 2045. A gravidade da situação foi destacada pelos autores, que afirmam que a questão não se resume a falhas logísticas, mas a uma "subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética".

Além da restituição em dobro, as instituições exigem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 46 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Pedidos liminares também foram apresentados para impedir a suspensão do fornecimento de eletricidade e a negativação dos usuários afetados, além de requisitar a adequação dos canais de atendimento ao consumidor. A decisão, caso se torne definitiva, terá grande impacto na relação entre a concessionária e os consumidores de energia solar no Rio Grande do Norte.

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