DOLO E ESCUSAÇÃO
Motorista embriagado que tentou enganar a PRF com irmão gêmeo é condenado em Natal
A tentativa de fraude foi desmascarada pela Polícia Rodoviária Federal. A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de danos materiais e lucros cessantes ao motorista embriagado.
Um motorista que causou um acidente de trânsito em Natal, na BR-101, próximo a Cidade Satélite, e tentou enganar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a ajuda do irmão gêmeo foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, impacta diretamente a dignidade ao expor uma tentativa de fraude em um momento de responsabilidade. O caso evidencia como a busca por soluções honestas, como a recusa do funcionário da empresa em aceitar um acordo para não acionar a polícia, prevalece. Conforme os autos, o réu, que apresentava sinais claros de embriaguez, conduzia um veículo que atingiu o carro de uma empresa. Diante da situação, o condutor embriagado tentou propor um acordo financeiro para evitar a presença das autoridades. Contudo, o motorista da empresa afetada recusou a oferta e acionou a PRF. Ao chegar ao local, a equipe da PRF constatou a fuga do motorista responsável pelo acidente. Minutos depois, seu irmão gêmeo reapareceu, utilizando as mesmas vestimentas e na tentativa de se passar pelo condutor que provocou a colisão. A farsa foi descoberta porque o irmão não demonstrava sinais de embriaguez nem as lesões visíveis no motorista original. Em sua defesa, o motorista negou a condução do veículo e alegou a ausência de provas concretas de sua responsabilidade. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, ressaltando a força probatória do boletim de acidente elaborado pela PRF. O magistrado destacou que o documento oficial, produzido por servidores públicos no local do fato, possui presunção de veracidade e que o réu não apresentou evidências suficientes para contestá-lo. Com a condenação, o motorista deverá arcar com R$ 7.487,61 a título de danos materiais. Adicionalmente, foi determinado o pagamento de R$ 3,6 mil por lucros cessantes, valor este fixado em função da necessidade da empresa atingida em alugar outro veículo para dar continuidade às suas atividades.
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