TRANSPARÊNCIA DE EMENDAS
Ministro Flávio Dino multa Estados e municípios por falta de transparência em emendas Pix
A decisão do STF determina multa diária de 1% sobre valores recebidos por entes que não publicarem informações sobre emendas Pix, com o objetivo de coibir desvios e garantir a fiscalização.
Nesta terça-feira, 09 de junho de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar Estados e municípios que não apresentaram publicidade adequada sobre as emendas Pix recebidas. A medida visa garantir a rastreabilidade e o uso correto dos recursos públicos, impactando diretamente a dignidade da administração pública e a confiança do cidadão.
Os entes que permanecerem omissos quanto às regras de rastreabilidade deverão arcar com uma multa diária de 1% sobre os valores recebidos. A determinação, considerada definitiva e sem previsão de recurso imediato neste ponto, impõe a necessidade de apresentação de um plano de trabalho detalhado, complementação de dados já cadastrados e envio de relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) terá o prazo de 10 dias para identificar as irregularidades e notificar os órgãos que não cumpriram as exigências. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à União, com o propósito de financiar auditorias sobre as emendas parlamentares conduzidas pelo MGI e pela Controladoria Geral da União (CGU).
Em sua argumentação, o ministro Flávio Dino destacou a importância do controle e da transparência, exemplificando a “repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas”. A decisão busca evitar que recursos públicos sejam desviados, especialmente aqueles voltados para programas emergenciais.
O magistrado pontuou que a falta de transparência e rastreabilidade é persistente em relação a verbas destinadas ao setor de eventos. Ele ressaltou que essa deficiência compromete a verificação da aplicação adequada dos recursos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, sobretudo quando as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Para agilizar o processo, o ministro concedeu um prazo de 5 dias úteis para que a CGU apresente um cronograma detalhado para a auditoria dos valores repassados entre 2020 e 2024. O objetivo é assegurar que cada centavo do dinheiro público seja aplicado com responsabilidade e eficiência, em benefício direto da sociedade.
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