URGÊNCIA EM CONCURSO
Ministério Público pede retomada imediata do concurso da PM do RN após suspensão
MPRN busca derrubar decisão judicial que suspendeu o certame poucos dias antes da prova objetiva e argumenta prejuízos aos candidatos e ao interesse público.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça a retomada imediata do concurso público da Polícia Militar do RN, que teve seu andamento interrompido por decisão judicial. A medida busca reverter a suspensão decretada pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, que paralisou o processo seletivo poucos dias antes da aplicação da prova objetiva, marcada para o domingo, 14 de junho de 2026.
A ação judicial que suspendeu o certame foi iniciada pela Defensoria Pública do Estado contra o próprio Estado. O MPRN argumenta que a paralisação repentina causa transtornos e prejuízos financeiros significativos aos candidatos. Muitos já haviam arcado com custos de viagem e hospedagem, e agora veem seus planos adiados.
Além do impacto individual, a suspensão adia o preenchimento de cargos na corporação que se encontram vagos há anos, prejudicando o interesse público na segurança. O concurso, que oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 para Praças Músicos, já acumula um atraso de quase cinco anos em relação a uma determinação judicial anterior.
A decisão da Defensoria Pública questionava a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e o percentual de cotas raciais. No entanto, o MPRN defende que o edital está em conformidade com a legislação estadual vigente. A Promotoria esclarece que a Lei Estadual nº 4.630/1976, por exemplo, não prevê vagas para pessoas com deficiência nas carreiras militares, devido à natureza da atividade e aos riscos inerentes, que exigem plena capacidade física e mental.
Quanto às cotas raciais, o edital segue a Lei Estadual nº 11.015/2021. O Ministério Público argumenta que as regras locais devem prevalecer, uma vez que a União não impôs um modelo único aos Estados. A instituição pondera ainda que, mesmo que a Defensoria Pública fosse vitoriosa ao final do processo, a modificação das regras não justificaria a paralisação integral do concurso, pois os candidatos beneficiados poderiam ser contemplados por meio de preferência na classificação ou nomeação.
Diante desses argumentos, o MPRN requer ao Tribunal de Justiça do RN a concessão de efeito suspensivo para anular a decisão de paralisação, garantindo a continuidade do concurso público. A medida visa assegurar o preenchimento dos cargos e atender à demanda por segurança pública no Estado.
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