URGÊNCIA EM CONCURSO

Ministério Público pede retomada imediata do concurso da PM do RN após suspensão

Sede da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Polícia Militar do Rio Grande do Norte

MPRN busca derrubar decisão judicial que suspendeu o certame poucos dias antes da prova objetiva e argumenta prejuízos aos candidatos e ao interesse público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça a retomada imediata do concurso público da Polícia Militar do RN, que teve seu andamento interrompido por decisão judicial. A medida busca reverter a suspensão decretada pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, que paralisou o processo seletivo poucos dias antes da aplicação da prova objetiva, marcada para o domingo, 14 de junho de 2026.

A ação judicial que suspendeu o certame foi iniciada pela Defensoria Pública do Estado contra o próprio Estado. O MPRN argumenta que a paralisação repentina causa transtornos e prejuízos financeiros significativos aos candidatos. Muitos já haviam arcado com custos de viagem e hospedagem, e agora veem seus planos adiados.

Além do impacto individual, a suspensão adia o preenchimento de cargos na corporação que se encontram vagos há anos, prejudicando o interesse público na segurança. O concurso, que oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 para Praças Músicos, já acumula um atraso de quase cinco anos em relação a uma determinação judicial anterior.

A decisão da Defensoria Pública questionava a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência e o percentual de cotas raciais. No entanto, o MPRN defende que o edital está em conformidade com a legislação estadual vigente. A Promotoria esclarece que a Lei Estadual nº 4.630/1976, por exemplo, não prevê vagas para pessoas com deficiência nas carreiras militares, devido à natureza da atividade e aos riscos inerentes, que exigem plena capacidade física e mental.

Quanto às cotas raciais, o edital segue a Lei Estadual nº 11.015/2021. O Ministério Público argumenta que as regras locais devem prevalecer, uma vez que a União não impôs um modelo único aos Estados. A instituição pondera ainda que, mesmo que a Defensoria Pública fosse vitoriosa ao final do processo, a modificação das regras não justificaria a paralisação integral do concurso, pois os candidatos beneficiados poderiam ser contemplados por meio de preferência na classificação ou nomeação.

Diante desses argumentos, o MPRN requer ao Tribunal de Justiça do RN a concessão de efeito suspensivo para anular a decisão de paralisação, garantindo a continuidade do concurso público. A medida visa assegurar o preenchimento dos cargos e atender à demanda por segurança pública no Estado.

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