ELEIÇÕES 2026
Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do RJ
Procuradoria argumenta que Anthony Garotinho possui direitos políticos suspensos, enquanto defesa alega que prazo da sanção foi cumprido.
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) o impedimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, sendo a decisão um desdobramento fundamental para definir a lista final de concorrentes ao pleito de 2026.
O órgão ministerial sustenta que o político permanece com os direitos políticos suspensos por um período de oito anos, fundamentando o pedido em uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Segundo a argumentação do MP, o marco inicial da contagem desta penalidade seria junho de 2025, após o trânsito em julgado da sentença, o que tornaria o candidato inelegível para a disputa atual.
A controvérsia jurídica remete a uma ação civil pública datada de setembro de 2016, que investigou irregularidades contratuais entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais no "Projeto Saúde em Movimento". O Procurador Regional Eleitoral, Flávio Paixão de Moura Júnior, estruturou o pedido de impugnação com base no histórico processual e em jurisprudência consolidada do TSE, visando assegurar que critérios objetivos de elegibilidade sejam mantidos.
Em contrapartida, a defesa de Anthony Garotinho contesta a interpretação do Ministério Público. Em nota, os advogados afirmam que a suspensão dos direitos políticos encerrou-se em 31 de julho de 2026, defendendo que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018. Para a defesa, a sanção já foi integralmente cumprida e a certidão posterior teria natureza apenas declaratória, sem poder para ampliar o prazo de inelegibilidade.
Caberá ao TRE-RJ analisar os argumentos apresentados pelo MP e pela defesa para decidir se o registro de candidatura será deferido ou indeferido. Da decisão proferida pelo Tribunal Regional, ainda caberá recurso às instâncias superiores.
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