TRABALHO INFANTIL DIGITAL

Ministério Público do Trabalho defende proibição de influenciadores menores de 16 anos

Criança ou adolescente utilizando um smartphone para produzir conteúdo digital.
A preocupação do MPT é com a exploração econômica da imagem de menores em plataformas digitais.

Nota técnica enviada ao CNJ classifica produção de conteúdo com fins econômicos como exploração, não atividade artística, e pode impactar milhares de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs, por meio de uma nota técnica enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que influenciadores digitais com menos de 16 anos sejam proibidos de atuar. A decisão, fundamentada na necessidade de proteger a dignidade e os direitos de crianças e adolescentes, argumenta que a produção de conteúdo com fins econômicos configura trabalho infantil, desvirtuando o propósito de atividades artísticas, que são a única exceção permitida pela legislação para essa faixa etária. A proposta visa orientar os tribunais da Infância e da Juventude sobre a concessão de alvarás judiciais para atividades no ambiente digital.

O debate ganhará força na próxima terça-feira, 23 de junho de 2026, quando o CNJ discutirá o tema e deverá emitir orientações aos tribunais regionais. A medida busca estabelecer uma clara distinção entre a expressão artística e a exploração comercial da imagem de menores, um ponto crucial para garantir o desenvolvimento saudável e a proteção contra os riscos inerentes à atuação como influenciador digital.

O MPT sustenta que o uso de recursos criativos em vídeos e postagens não transforma uma atividade econômica em artística. A nota técnica enfatiza que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) diferencia influenciadores digitais de artistas, agrupando os primeiros em um código distinto daqueles que atuam com espetáculos, artes visuais, música ou teatro. A análise técnica considera a rotina habitual de produção de conteúdo, publicidade, monetização e recebimento de produtos ou serviços como caracterização de trabalho.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho para menores de 16 anos, com exceção para a condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos. A nova diretriz do MPT reforça a proteção aos menores, classificando a atuação como "influenciador(a) mirim" como uma forma de exploração econômica, especialmente quando envolve a promoção de produtos, marcas e serviços, gerando receita direta ou indireta. Essa diferenciação é fundamental para salvaguardar o bem-estar e o futuro dessas crianças e adolescentes.

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