NOVO CANAL OFICIAL
Ministério Público do Rio Grande do Norte cria Diário Oficial Eletrônico próprio
A partir de agora, o MPRN publicará seus atos em plataforma eletrônica própria, o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP). A iniciativa visa modernizar e dar mais agilidade aos processos internos, garantindo segurança e acessibilidade.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiu instituir seu próprio veículo oficial para a publicação de atos administrativos, normativos e processuais. A decisão, formalizada pela Resolução nº 050/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Glaucio Pinto Garcia, e publicada na edição de quinta-feira, 4 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado (DOE), marca um passo importante na modernização da instituição. A medida importa para a agilidade, transparência e segurança na divulgação de informações oficiais.
Com a criação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMP), o MPRN deixa de depender do Diário Oficial do Estado para divulgar seus atos. A expectativa é que, em até 15 dias, o próprio MPRN divulgue uma data específica para a entrada em vigor do novo sistema. A iniciativa visa aprimorar a comunicação institucional e otimizar a gestão de documentos.

Contudo, atos que, por força de lei específica ou decisão judicial, exijam publicação no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação, continuarão a seguir os trâmites atuais. Mesmo nestes casos, as informações deverão obrigatoriamente ser replicadas no DOMP para garantir a centralização e o acesso.
O DOMP será um portal gratuito na internet, acessível pelo site oficial do Ministério Público. As publicações ocorrerão de terça-feira a sábado, com exceção de feriados nacionais, estaduais, municipais de Natal e dias sem expediente no órgão. Essa regularidade busca oferecer previsibilidade aos interessados.
A data oficial de publicação de cada edição será considerada o primeiro dia útil subsequente à sua disponibilização online. Da mesma forma, os prazos processuais e administrativos iniciarão sua contagem no primeiro dia útil posterior à publicação, a menos que haja determinação legal diversa. Essa regra visa evitar ambiguidades na contagem de prazos.
O regulamento também contempla a possibilidade de edições extraordinárias. Estas poderão ser autorizadas pelo procurador-geral de Justiça em situações excepcionais de comprovado interesse público ou necessidade administrativa urgente. Nesses cenários, a publicação será considerada efetivada no mesmo dia de sua disponibilização.
Em caso de indisponibilidade do sistema por período superior a duas horas, contínuas ou não, entre 8h e 17h na data prevista para publicação, os prazos em curso serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte. Essa salvaguarda assegura a continuidade dos processos mesmo diante de falhas técnicas.
O novo sistema eletrônico deverá aderir aos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Tal exigência garantirá a autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade de todos os documentos publicados, fortalecendo a confiança nos atos oficiais.
A norma também estabelece a obrigatoriedade da guarda permanente das edições do DOMP. O MPRN deverá implementar sistemas de segurança e armazenamento robustos que garantam a preservação e a integridade inquestionável dos dados publicados ao longo do tempo.
A Gerência de Gestão de Documentos (GDoc) assume a responsabilidade pela organização do conteúdo, edição do diário, disponibilização das publicações no portal do MPRN e pela verificação de conformidade dos materiais recebidos. Essa equipe será a guardiã editorial do novo diário.
Já a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) terá a missão de manter a plataforma operacional, executar manutenções, assegurar a preservação dos dados, gerenciar cópias de segurança e fornecer relatórios sobre a disponibilidade e o acesso ao sistema. A DTI garantirá o funcionamento técnico do DOMP.
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