DECISÃO JUDICIAL ACIRRA DISPUTA

Ministério Público defende nomeação de concursados em Nova Cruz e cita vagas ocupadas por temporários

Logotipo estilizado do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Em contrarrazões a recurso da Prefeitura, o MPRN pede manutenção da sentença que determina convocação e nomeação de aprovados em concurso de 2017, citando preterição de candidatos e contratações temporárias.

{"blocks":[{"key":"12345","text":"O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou contrarrazões a um recurso da Prefeitura de Nova Cruz, defendendo a convocação e nomeação de candidatos aprovados em concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. A decisão, que busca preservar a sentença de primeira instância, garante o direito dos aprovados de assumirem os cargos previstos no certame. A ação teve origem em um mandado de segurança ajuizado pelo MPRN em novembro de 2022, com o objetivo de assegurar a nomeação dos aprovados. Em setembro do ano passado, a Justiça concedeu a segurança solicitada, determinando que a Prefeitura realizasse a convocação e nomeação dos aprovados. Inconformado, o Município de Nova Cruz apresentou recurso, alegando ausência de provas suficientes e solicitando a suspensão da sentença. Contudo, o MPRN sustenta que a ação foi instruída com documentos obtidos durante procedimento administrativo, evidenciando a necessidade de preenchimento das vagas efetivas. A administração municipal mantinha contratações temporárias para funções permanentes, gerando a preterição dos candidatos concursados. O órgão cita, como exemplo, o cargo de enfermeiro: 12 vagas previstas no edital não foram ocupadas, enquanto 39 profissionais temporários exerciam a mesma função, e 570 candidatos aprovados aguardavam convocação. O MPRN fundamenta seu argumento no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assegura o direito à nomeação em casos de preterição de aprovados por contratações temporárias para cargos permanentes. O órgão também refuta a alegação da Prefeitura de que as nomeações violariam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, uma vez que despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais podem ser excluídas do cálculo de gastos com pessoal. Diante dos argumentos, o MPRN requereu a rejeição do recurso e a manutenção integral da sentença, garantindo o direito dos aprovados. A notícia foi publicada nesta terça-feira, 30/06/2026, às 16h41.","type":"paragraph"}}]}

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário