REGULAÇÃO DE APOSTAS

Ministério da Fazenda impõe novas regras para publicidade de bets

Imagem ilustrativa do jogo Fortune Tiger.
Jogo caça-níquel Fortune Tiger, conhecido como jogo do tigrinho — Foto: Matheus Moreira

Publicidade deve conter advertências claras sobre riscos financeiros e dependência. Medidas buscam proteger o Consumidor contra práticas abusivas.

O governo federal definiu novas diretrizes rígidas para a publicidade de apostas online, visando coibir práticas abusivas que coloquem em risco a saúde financeira e mental dos cidadãos. A decisão foi formalizada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, com o objetivo de equiparar a comunicação das bets a setores como o de bebidas alcoólicas e cigarros, garantindo que o público tenha clareza sobre os perigos envolvidos na atividade.

A partir de 17 de julho de 2026, toda peça publicitária deverá incluir, de forma legível e proporcional, frases como: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Essas advertências devem ocupar, no mínimo, 10% do espaço total do anúncio.

Além da norma de advertência, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça estabeleceram restrições severas ao conteúdo das propagandas. Fica proibida qualquer menção que sugira a aposta como fonte de renda, investimento ou solução para problemas financeiros. Também é vetada a utilização de influenciadores para criar senso de urgência ou associar o jogo a êxito pessoal e social.

Conforme destacado por Dario Durigan, a medida visa impedir que o consumidor seja induzido ao erro por análises com "verniz técnico" feitas por comentaristas, prática comum que mascara o risco inerente do jogo. A regra abrange ainda a vedação total de campanhas direcionadas a crianças e adolescentes, reforçando a proteção ao público vulnerável.

As penalidades para o descumprimento são severas. O descumprimento pode resultar em multas que alcançam 20% do faturamento da empresa ou até R$ 14 milhões, conforme pontuado pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Em casos graves ou de reincidência, a empresa poderá ter sua autorização de operação cassada. A responsabilidade pelas infrações cometidas por influenciadores contratados recai diretamente sobre a plataforma de apostas.

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