MERCADO DIGITAL AQUECIDO
Encomendas internacionais disparam após fim da taxa das blusinhas
Volume de remessas atingiu 28,36 milhões em junho, impulsionado pela isenção do Imposto de Importação em compras de até US$ 50.
O número de encomendas internacionais cresceu expressivamente após a decisão do governo federal de zerar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50. A medida, que removeu a chamada taxa das blusinhas, impacta diretamente o bolso dos consumidores brasileiros ao baratear produtos populares e aumentar a competitividade das plataformas globais.
Conforme dados da Receita Federal, foram registradas 28,36 milhões de remessas internacionais em junho, primeiro mês completo sob a nova regra. O volume representa uma alta de 118% em relação ao mesmo período de 2025 e um incremento de 72% sobre abril de 2026.
Impacto no varejo e embate legislativo
A mudança na tributação reacendeu o debate sobre o equilíbrio do mercado nacional. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que congrega redes como Americanas, Dafiti, Centauro, Casas Bahia, Lojas Renner e Magazine Luiza, alerta para riscos de retração nas vendas internas. A entidade argumenta que a disparidade tributária pode comprometer investimentos e a manutenção de empregos no setor varejista brasileiro.
Em contrapartida, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba, Amazon e Shein, defende que a desoneração promove a democratização do consumo e reduz desigualdades sociais. Para a associação, a alta na demanda era esperada e reflete o comportamento de um mercado que busca preços acessíveis.
A validade da medida, inicialmente estabelecida por Medida Provisória, depende de aprovação pelo Congresso Nacional até setembro. Caso o legislativo não valide a regra, a taxação original poderá ser restabelecida. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que busca questionar a constitucionalidade da isenção.
Independentemente dos desdobramentos jurídicos e legislativos, a tributação sobre essas encomendas deve retornar em 2027 via Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro da reforma tributária. A alíquota específica para essa categoria de importação segue em análise e deve ser definida até dezembro deste ano.
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