MERCADO DIGITAL AQUECIDO

Encomendas internacionais disparam após fim da taxa das blusinhas

Imagem ilustrativa sobre importações e a taxa das blusinhas.
O fim da taxa das blusinhas alterou a dinâmica das compras internacionais.

Volume de remessas atingiu 28,36 milhões em junho, impulsionado pela isenção do Imposto de Importação em compras de até US$ 50.

O número de encomendas internacionais cresceu expressivamente após a decisão do governo federal de zerar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50. A medida, que removeu a chamada taxa das blusinhas, impacta diretamente o bolso dos consumidores brasileiros ao baratear produtos populares e aumentar a competitividade das plataformas globais.

Conforme dados da Receita Federal, foram registradas 28,36 milhões de remessas internacionais em junho, primeiro mês completo sob a nova regra. O volume representa uma alta de 118% em relação ao mesmo período de 2025 e um incremento de 72% sobre abril de 2026.

Impacto no varejo e embate legislativo

A mudança na tributação reacendeu o debate sobre o equilíbrio do mercado nacional. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que congrega redes como Americanas, Dafiti, Centauro, Casas Bahia, Lojas Renner e Magazine Luiza, alerta para riscos de retração nas vendas internas. A entidade argumenta que a disparidade tributária pode comprometer investimentos e a manutenção de empregos no setor varejista brasileiro.

Em contrapartida, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba, Amazon e Shein, defende que a desoneração promove a democratização do consumo e reduz desigualdades sociais. Para a associação, a alta na demanda era esperada e reflete o comportamento de um mercado que busca preços acessíveis.

A validade da medida, inicialmente estabelecida por Medida Provisória, depende de aprovação pelo Congresso Nacional até setembro. Caso o legislativo não valide a regra, a taxação original poderá ser restabelecida. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que busca questionar a constitucionalidade da isenção.

Independentemente dos desdobramentos jurídicos e legislativos, a tributação sobre essas encomendas deve retornar em 2027 via Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro da reforma tributária. A alíquota específica para essa categoria de importação segue em análise e deve ser definida até dezembro deste ano.

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