COTA RACIAL: JUSTIÇA

Mendonça mantém decisão para nova avaliação de advogado em cota racial

Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) no plenário do STF

Decisão do STF de 22 de abril de 2026 protege candidato reprovado sem justificativa pela OAB-MA. Garante transparência e o direito à ampla defesa no processo de seleção.

Em um posicionamento crucial para a integridade das cotas raciais, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que exige uma nova avaliação de heteroidentificação para um advogado que disputa uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A determinação, formalizada em decisão interlocutória na quarta-feira, 22 de abril de 2026, visa corrigir a reprovação inicial do candidato pela comissão da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão (OAB-MA), que não justificou sua decisão, violando o dever de motivação dos atos administrativos e cerceando o direito de defesa. A medida é fundamental para garantir a transparência, proteger os direitos dos candidatos e reforçar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, assegurando a validade e a justiça das ações afirmativas.

O advogado Hugo Assis Passos, que se autodeclarou pardo, conquistou a maior votação para a lista sêxtupla na cota racial. No entanto, sua trajetória foi interrompida pela reprovação da comissão de heteroidentificação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão (OAB-MA), um revés que gerou questionamentos sobre a validade do processo.

Diante da reprovação, Hugo Assis Passos buscou amparo legal. O recurso ao STF ocorreu após a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformar uma sentença anterior, declarando a ilegalidade da decisão da comissão. O colegiado do TRF-1, em um passo crucial, determinou a realização de uma nova avaliação, com a observância de critérios específicos para garantir a justiça do processo.

O TRF-1 destacou que a comissão de heteroidentificação falhou gravemente ao não fundamentar sua decisão, limitando-se a registrar um "x" sem qualquer explicação sobre os traços fenotípicos analisados. Essa conduta, segundo o tribunal, violou o dever fundamental de motivação dos atos administrativos e, crucialmente, cerceou o direito de defesa do advogado, deixando-o sem entender as razões da sua reprovação. Foi este acórdão do TRF-1 que o advogado então levou ao STF.

Em sua decisão interlocutória, assinada na quarta-feira, 22 de abril de 2026, o ministro André Mendonça sublinhou que o TRF-1 agiu corretamente. Ele reforçou que a medida adequada não seria o Poder Judiciário substituir o mérito administrativo da comissão, mas sim exigir que a administração refaça seu ato de maneira válida, com a devida justificativa, preservando a autonomia do processo, mas garantindo a legalidade.

O advogado Hugo Assis Passos argumentou que havia uma suposta violação ao que o próprio STF havia decidido em um processo anterior, que tratava da validade da autodeclaração e do uso de critérios subsidiários de heteroidentificação em concursos públicos.

Contudo, Mendonça afastou essa alegação. Ele apontou que o TRF-1 utilizou a própria jurisprudência citada pelo advogado para fundamentar a relevância da avaliação por uma comissão local. O ministro destacou a peculiaridade do Maranhão, com 66,4% de sua população autodeclarada parda, argumentando que as nuances da percepção social da raça nesse contexto tornam a comissão local mais apta a realizar uma avaliação precisa e contextualizada.

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do processo na 6ª Turma do TRF-1, reforçou essa perspectiva. Ele enfatizou que, por se tratar de um processo eleitoral de caráter regional e não de um concurso nacional, é fundamental reconhecer que a comissão local possui melhores recursos para avaliar as especificidades da região. Ignorar essa particularidade esvaziaria o propósito da ação afirmativa, que busca mitigar desigualdades históricas regionais, especialmente na representação de pessoas negras em posições onde sua presença ainda é consideravelmente baixa.

"Diante desse cenário," escreveu o ministro André Mendonça em sua decisão, "entendo não demonstrada qualquer violação ao fixado na ADC nº 41/DF pelo órgão reclamado. Pelo contrário, a autoridade reclamada aplicou de forma criteriosa e aprofundada as teses firmadas no paradigma citado, garantindo a integridade do sistema de cotas, a proteção dos direitos do candidato e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública."

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