JUDICIÁRIO E LEIS

Mendonça defende autocontenção e respeito ao Legislativo

André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, em evento.
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, participou do 16º Simpósio de Direito Constitucional em Curitiba (PR).

Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, ressalta a importância do princípio da legalidade e da autonomia do Poder Legislativo na criação de normas, alertando para os riscos do ativismo judicial em sua intervenção no 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba (PR).

Em um momento de tênue equilíbrio entre os Poderes da República, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou na sexta-feira, 5 de junho de 2026, a necessidade de autocontenção por parte do Judiciário e o respeito à autonomia do Legislativo na formulação de leis. A declaração ocorreu durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, sediado em Curitiba (PR).

O magistrado enfatizou que a função do Poder Judiciário deve se limitar à interpretação das leis, sem exercer um “papel criativo ou inovador em torno da legislação”. Segundo Mendonça, essa distinção é fundamental para evitar atritos e garantir a segurança jurídica, um ponto crucial para o desenvolvimento de todos os setores da sociedade.

“A lei tem como sua origem o Poder Legislativo”, afirmou Mendonça, sublinhando que o fortalecimento do princípio da legalidade é essencial para a estabilidade democrática. Ele alertou para a tensão existente na relação entre os Poderes, demandando um maior acatamento às decisões emanadas do parlamento.

Em uma crítica explícita ao ativismo judicial, o ministro questionou a postura daqueles que defendem essa prática apenas quando lhes é conveniente. Mendonça destacou que a busca por um ideal de Justiça não pode ser circunstancial, dependendo de maiorias ou composições temporárias no STF. “O ideal de Justiça não pode ser circunstancial”, declarou, ressaltando a importância de uma interpretação consistente e previsível da lei para a dignidade e os direitos dos cidadãos.

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