REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
MEI pode entregar declaração anual fora do prazo e evitar cancelamento de CNPJ
A entrega da DASN-SIMEI com atraso gera multa, mas mantém o registro ativo. Saiba como proceder e evitar sanções mais graves.
A obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelos Microempreendedores Individuais (MEI) com o prazo vencido no último domingo, dia 31 de maio, não impede a regularização posterior. O envio é compulsório, mesmo para quem não registrou faturamento em 2025, e deve ser realizado pelo Portal do Empreendedor.
A decisão de permitir a entrega após o vencimento, embora sujeita a penalidades, visa preservar a continuidade dos negócios e a dignidade do empreendedor. Para quem perdeu o prazo, a regularização implicará no pagamento de multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos. Este valor não poderá ser inferior a R$ 50, nem exceder 20% do total dos tributos, e deve ser recolhido via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido após o envio da declaração.
Para cumprir a obrigação em atraso, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e buscar a seção de 'Declaração Anual de Faturamento'. Mediante a informação do CNPJ, será possível selecionar o ano em atraso, preencher o faturamento bruto correspondente a 2025, e indicar se houve contratação de algum empregado. Após o preenchimento, os dados devem ser transmitidos.
A declaração anual é crucial para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal, pois consolida o faturamento bruto do ano anterior. A omissão pode acarretar multas e, em situações mais severas, levar ao cancelamento definitivo do registro da empresa, impactando diretamente a capacidade do indivíduo de exercer sua atividade econômica formalmente.
Adicionalmente, o cancelamento definitivo do CNPJ pode ocorrer se o MEI deixar de recolher as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos. Caso a empresa tenha encerrado suas atividades, a declaração de situação especial precisa ser apresentada até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril de 2025.
Em 2025, o limite de faturamento anual para o MEI permaneceu em R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Aqueles que excederam este teto precisam recolher tributos proporcionais sobre o valor que ultrapassou o limite, calculados desde a data de abertura da empresa.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores mantenham o 'Relatório de Receitas Brutas' preenchido mensalmente com os valores do mês anterior. Esta prática, que também é uma obrigação legal, facilita o processo de declaração e a organização financeira, reforçando a transparência na gestão do negócio.
É fundamental que todos os microempreendedores, mesmo os que não tiveram movimentação financeira em 2025, realizem a declaração, preenchendo os campos de receita com R$ 0,00 se for o caso. O recibo de entrega é gerado automaticamente após a transmissão dos dados.
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