FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA
Mais de 2,9 mil presos encerram saída temporária nesta segunda e retornam a presídios
Detentos que deixaram unidades prisionais em 16 e 17 de junho devem retornar às carceragens até o fim desta segunda-feira (22), sob pena de serem considerados foragidos da Justiça.
Mais de 2,9 mil detentos que foram beneficiados com a saída temporária deverão retornar às unidades prisionais da região nesta segunda-feira, 22 de junho de 2026. A decisão, tomada pela Secretaria de Administração Penitenciária, marca o fim da segunda saída temporária do ano, com o prazo final para o retorno dos presos previamente estabelecido.
A medida visa a ressocialização dos detentos e a manutenção de seus vínculos com o mundo exterior. No entanto, o não cumprimento do prazo de retorno pode ter sérias consequências, transformando o indivíduo em foragido da Justiça. A próxima saída temporária está programada para 15 de setembro.
O horário limite para o regresso às carceragens varia conforme a unidade. Na P2 de Tremembé, conhecida como 'presídio dos famosos', e na P1 da mesma cidade, o retorno deve ocorrer até as 15h. A P2 feminina de Tremembé também tem o mesmo limite, enquanto a P1 feminina estabelece as 16h como horário final.
No Pemano, em Taubaté, os prazos são específicos para diferentes pavilhões. Detentos que saíram na terça-feira passada (16) devem retornar às 14h desta segunda-feira (22). Aqueles que deixaram a unidade na quarta-feira (17) têm até as 14h de terça-feira (23) para se apresentarem.
Outras unidades prisionais possuem horários definidos: a P1 "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" e a P2 "Dr. José Augusto Salgado", ambas em Tremembé, determinam o retorno para as 15h de 22 de junho. O Centro de Detenção Provisória (CDP) "Dr. Edgard Magalhães Noronha" estabelece 14h para os pavilhões 1 a 8 (retorno em 22/06) e 14h em 23 de junho para os pavilhões 9 a 16. Já as unidades de Potim (P1 e P2) e São José dos Campos têm o limite às 13h e 14h, respectivamente, em 22 de junho, enquanto o CDP de Caraguatatuba estabelece 14h para o mesmo dia.
O benefício da saída temporária, previsto em lei, exige que o detento tenha cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se for reincidente. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento carcerário. Casos de ocorrências leves ou médias dentro do presídio podem exigir até 60 dias de reabilitação de conduta antes que o benefício seja concedido novamente. A legislação prevê quatro saídas anuais, geralmente em março, junho, setembro e dezembro, sempre com início na terceira terça-feira do mês e término na segunda-feira seguinte.
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