DEBATE NO CONGRESSO
Maioridade penal no Brasil: histórico de punições revela debate secular
A Câmara dos Deputados retoma em agosto a discussão sobre a redução da maioridade para 16 anos, revisitando uma trajetória legislativa iniciada na era colonial.
A comissão especial da Câmara dos Deputados iniciará o debate sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que sugere a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, conforme definido para ocorrer após o recesso legislativo, em agosto de 2026. A decisão de pautar o tema visa discutir a aplicação da responsabilidade penal, um marco que, historicamente, gerou reflexos profundos na dignidade e na proteção de jovens no Brasil.
O colegiado será presidido pelo deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA), com relatoria do deputado Mendonça Filho (PL-PE). Caso a proposta avance, o texto seguirá para o plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado, onde o trâmite exige aprovação em dois turnos em ambas as casas.
A discussão não é recente. Desde a Constituição de 1988, o tema foi proposto 57 vezes no Congresso Nacional, refletindo uma tensão histórica sobre como o Estado deve tratar o infrator em formação. Em períodos como o Brasil Colônia, sob as Ordenações Filipinas de 1808, crianças a partir de 7 anos eram consideradas possuidoras da "idade da razão", sendo submetidas a punições em prisões comuns, ao lado de adultos.
O critério evoluiu com o Código Penal do Império de 1830, que introduziu o discernimento biopsicológico, e a República de 1890, que manteve a discricionariedade judicial. A Lei Orçamentária nº 4.242, de 1921, marcou um ponto de inflexão ao proteger menores de 14 anos de processos penais. A partir de 1927, com o primeiro Código de Menores da América Latina, o foco deslocou-se para a educação e regeneração.
Durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, em outubro de 1969, tentou-se instituir a responsabilidade criminal entre 16 e 18 anos, porém a medida não obteve eficácia prática e foi revogada em 1978. Atualmente, após a Constituição Federal de 1988 e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o sistema brasileiro adota o critério biológico: jovens de 12 a 17 anos cumprem medidas socioeducativas, priorizando a proteção integral em vez do encarceramento em presídios comuns.
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