APOIO AO PESCADOR
Lula sanciona seguro-desemprego com novas regras para pescadores
A Lei 15.399 de 2026, publicada no DOU em 05 de maio de 2026, estabelece valor de 1 salário mínimo, exige biometria, CadÚnico e comprovação da atividade, mas garante canais de revisão e endurece o combate às FRAUDES.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei 15.399 de 2026, que redefine as regras para a concessão do seguro-desemprego a pescadores artesanais. A medida, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira, 05 de maio de 2026, é crucial para assegurar o sustento de milhares de famílias durante o período de defeso, quando a pesca é temporariamente proibida para a preservação de espécies aquáticas. Contudo, ela também impõe novos e rigorosos critérios para combater as FRAUDES, exigindo uma adaptação por parte dos beneficiários.
O benefício, equivalente a um salário mínimo mensal durante o defeso, agora depende de requisitos essenciais. Para recebê-lo, o pescador artesanal precisa realizar o registro biométrico e estar devidamente inscrito no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, a comprovação da atividade pesqueira se dará por meio de um relatório anual com informações detalhadas sobre as vendas entre os períodos de defeso. Este documento, que deve seguir prazos e critérios estabelecidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), será submetido ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Para o exercício de 2026, uma simplificação temporária foi instituída: apenas o Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira) será exigido, considerando que sua implementação ocorreu em um novo sistema. As exigências para o benefício são, portanto, claras:
- Registro Biométrico e inscrição no CadÚnico;
- Comprovação regular da atividade pesqueira;
- Para 2026, apresentação do Reap.
Ciente dos desafios geográficos e tecnológicos, a Lei determina que o MTE promova meios eficazes para que pescadores em áreas com limitações tecnológicas ou restrições físicas consigam cumprir as exigências de identificação e comprovação documental. A implantação de unidades móveis é um dos exemplos de soluções previstas para garantir que nenhum pescador fique à margem do processo.
Em caso de exclusão do benefício por falhas na biometria ou outros problemas, o pescador terá acesso a canais de revisão gratuitos. Estes podem ser acessados diretamente ou com o apoio de entidades de pesca habilitadas, assegurando o direito de contestação e a transparência do processo.
Combate Rigoroso às FRAUDES
A nova legislação reforça o combate às FRAUDES, impondo consequências severas para quem tentar burlar o sistema. Para o pescador flagrado em irregularidades, as sanções incluem a suspensão da atividade e o cancelamento do registro por um período de cinco anos. Entidades representativas da pesca artesanal que colaborarem com FRAUDES serão impedidas de formar parcerias previstas na Lei e terão seus eventuais contratos cancelados, reforçando a responsabilidade coletiva.
O MTE tem a obrigação de comunicar todas as ocorrências de FRAUDE ao INSS, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e ao Ministério da Pesca e Aquicultura. A União também será responsável por instituir mecanismos de acompanhamento para a atualização constante de dados socioeconômicos e produtivos, visando à integridade e eficácia do programa.
Vetos Presidenciais Protegem o Sistema
O Presidente Lula vetou dispositivos que permitiriam a associações e cooperativas de pescadores intervir diretamente na concessão do benefício. Também foi vetado um trecho que dispensava a verificação no CadÚnico e na Previdência Social. Tais vetos visam a proteger a integridade do sistema, evitando a criação de brechas para irregularidades e assegurando que o benefício chegue a quem realmente precisa, com base em dados oficiais e verificáveis.
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