JUSTIÇA MAIS SEVERA

Lula sanciona lei que endurece pena contra agressores de agentes

Cela de prisão de segurança máxima, com barras e ambiente hostil, simbolizando a rigidez do sistema prisional federal.
A nova lei prioriza a transferência para presídios de segurança máxima para quem ataca agentes de segurança.

Nova legislação prioriza sistema prisional federal para crimes contra policiais e militares; vetos preservam direitos individuais de presos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, a Lei 15.407 de 2026, que endurece as regras para criminosos envolvidos em homicídios qualificados contra agentes de segurança pública. A nova legislação assegura a transferência prioritária desses acusados e condenados para presídios federais de segurança máxima, buscando garantir maior rigor na execução penal e proteger a vida de quem dedica a carreira à defesa da sociedade.

A medida, que altera a Lei de Execução Penal, garante que indivíduos acusados ou já condenados por assassinar policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, membros do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, sejam encaminhados preferencialmente para o sistema penitenciário federal. A mesma proteção se estende aos oficiais de justiça e a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública. Familiares dessas autoridades também são amparados pelo Código Penal, o que é reafirmado pela nova lei.

Com a sanção, as audiências de presos custodiados em estabelecimentos federais devem ocorrer, sempre que possível, por videoconferência. Caso um juiz determine a transferência de um preso para o sistema federal, ele solicitará à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga.

Regime Disciplinar Diferenciado

A Lei 15.407 de 2026 também promove mudanças significativas no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma modalidade de isolamento mais rigorosa. Agora, o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a inclusão de um preso nesse regime desde o momento de seu recolhimento, seja ele provisório ou condenado, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

A nova regra estabelece que o juiz deve decidir rapidamente, em caráter provisório (liminarmente), sobre o pedido e proferir a decisão final em até 15 dias, mesmo que ainda não haja manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa. Esta celeridade busca fortalecer o controle e a segurança nas unidades prisionais.

Vetos Presidenciais

Apesar da sanção, o presidente da República vetou 4 pontos do projeto original aprovado pelo Congresso, conforme detalhado no Veto 23 de 2026. Foram barrados trechos que previam a inclusão automática de presos no RDD – tanto para os acusados de homicídio contra profissionais de segurança quanto para aqueles que reincidissem em crimes violentos, de grave ameaça ou hediondos.

Também foram vetados dispositivos que dispensavam a necessidade de configuração formal de reincidência para caracterizar a repetição de crimes, e a proibição de presos submetidos ao RDD progredirem de regime ou obterem livramento condicional. O governo justificou os vetos argumentando que tais medidas contrariavam a Constituição e o interesse público, pois expandiriam o uso do RDD sem uma análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, esses pontos poderiam violar princípios fundamentais como a individualização da pena, a proporcionalidade e o devido processo legal, além de serem incompatíveis com entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a execução penal progressiva.

Origem do Projeto

A nova lei é fruto do Projeto de Lei 5391 de 2020, proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Na Câmara dos Deputados, a relatoria ficou a cargo da deputada Bia Kicis (PL-DF), enquanto no Senado Federal, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR) atuaram como relatores da proposta.

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