PROTEÇÃO E CIDADANIA

Luiz Inácio Lula da Silva sanciona Lei do Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento público.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agenda oficial de entregas governamentais.

Norma cria repositório público com diretrizes e ações eficazes de enfrentamento à violência doméstica já em execução no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.466, que estabelece o “Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher”. A sanção oficial foi registrada no DOU (Diário Oficial da União) em 10 de julho de 2026, consolidando um esforço nacional para sistematizar estratégias de proteção à dignidade feminina.

A legislação determina a criação de um repositório centralizado de programas e iniciativas de enfrentamento à violência doméstica que já possuem histórico de implementação no país. A medida visa facilitar a troca de experiências bem-sucedidas entre diferentes esferas governamentais e entidades civis, otimizando políticas públicas que garantam a integridade e a segurança de mulheres em todo o território nacional.

Sob a gestão do Poder Executivo federal, o banco será estruturado com dados de acesso público e passará por revisões anuais. Cada registro deverá conter informações detalhadas, incluindo o nome do projeto, ano de implementação, órgãos responsáveis e o perfil demográfico do público beneficiado. A transparência desses dados é essencial para avaliar o impacto real das políticas de amparo e identificar lacunas na rede de assistência atual.

O governo federal possui autorização para promover seminários, reuniões técnicas e pesquisas visando o aprimoramento constante desse banco de dados. A norma, que entrou em vigor imediatamente em 10 de julho de 2026, também foi assinada pelas ministras Janine Mello dos Santos e Eutália Barbosa Rodrigues Naves, reforçando o compromisso interministerial com a pauta.

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