PRIORIDADE NA ALIMENTAÇÃO

Lei garante prioridade de alimentos para casas-abrigo de mulheres em situação de violência

Imagem representativa de alimentos sendo distribuídos.
A rede de acolhimento voltada a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no recebimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Nova lei assegura que casas-abrigo e centros de atendimento a mulheres vítimas de violência recebam alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Medida visa fortalecer a rede de proteção e garantir dignidade.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes agora têm prioridade no recebimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A decisão foi formalizada pela Lei 15.451, sancionada pelo presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de julho de 2026. A iniciativa, que altera a Lei 11.346 de 2006, abrange principalmente casas-abrigo e centros de atendimento integral, fortalecendo a rede de acolhimento e garantindo dignidade em um momento de extrema vulnerabilidade.

O Sisan, responsável por coordenar as políticas de segurança alimentar e nutricional no Brasil, passa a ter um papel ainda mais crucial no apoio às vítimas. A priorização no fornecimento de alimentos busca assegurar as condições básicas necessárias para a reconstrução de suas vidas, mitigando os efeitos da violência e promovendo a segurança alimentar como um direito fundamental.

A proposta que deu origem à nova lei partiu da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Durante a tramitação, o projeto obteve apoio decisivo na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa também foi vista com bons olhos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a então senadora Augusta Brito (PT-CE) ressaltou a importância do suporte estatal para a proteção e recuperação das vítimas.

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