DIREITO À ENERGIA ELÉTRICA
Lei estadual garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do RN
Moradores de condomínios no Rio Grande do Norte agora têm o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas, conforme nova legislação estadual.
Moradores de condomínios residenciais e comerciais no Rio Grande do Norte passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A decisão, oficializada pela Lei Estadual nº 12.794, estabelece regras claras para a instalação dos equipamentos, limitando a atuação das administrações condominiais na negativa dos pedidos e garantindo o avanço da mobilidade elétrica no estado. Os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor da vaga, mas o procedimento deverá seguir critérios técnicos e normas de segurança rigorosos para assegurar o funcionamento adequado da infraestrutura elétrica do imóvel. A lei determina que a implantação dos carregadores só ocorrerá após o cumprimento de exigências como a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da edificação, o atendimento às normas da concessionária de energia e da ABNT, e a execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. Além disso, é necessária a apresentação do projeto técnico e a comunicação prévia à administração do condomínio. As convenções condominiais ainda podem estabelecer regras sobre o padrão estético das instalações e a responsabilidade por eventuais danos, mas a nova legislação impede que a administração proíba a instalação de forma genérica. Qualquer negativa deve ser fundamentada em um laudo técnico que comprove a inviabilidade da obra; sem essa justificativa, a recusa é considerada irregular. A norma prevê sanções administrativas, como advertências e multas, para condomínios que adotem condutas injustificadas, discriminatórias ou protelatórias diante dos pedidos. Para futuros empreendimentos, a lei exige que os projetos protocolados após sua entrada em vigor prevejam infraestrutura elétrica básica capaz de receber, futuramente, estações de recarga, facilitando a expansão da mobilidade elétrica no estado. Na prática, a nova legislação oferece mais segurança jurídica aos moradores, impedindo que o condomínio negue a instalação por decisão administrativa ou previsão genérica na convenção, exigindo, em caso de negativa, um laudo técnico que demonstre riscos ou inviabilidade. A infraestrutura poderá atender diversos modelos de veículos eletrificados comercializados no Brasil, em linha com o crescimento acelerado do mercado de carros elétricos no país, impulsionado pela chegada de novos modelos, redução de preços e expansão da infraestrutura. A disponibilidade de carregadores em residências e condomínios é apontada por especialistas como um fator crucial na decisão de compra dos consumidores. A lei também busca reduzir conflitos em condomínios, que frequentemente surgiam devido à negação de pedidos de instalação sem critérios técnicos claros, gerando disputas judiciais. A nova legislação estabelece direitos, deveres e limites para moradores e administradores, acompanhando a transformação do setor automotivo.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário