DIREITO À ENERGIA ELÉTRICA

Lei estadual garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do RN

Imagem ilustrativa de um ponto de recarga para carros elétricos.
Carregador para veículos elétricos em condomínio.

Moradores de condomínios no Rio Grande do Norte agora têm o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas, conforme nova legislação estadual.

Moradores de condomínios residenciais e comerciais no Rio Grande do Norte passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas. A decisão, oficializada pela Lei Estadual nº 12.794, estabelece regras claras para a instalação dos equipamentos, limitando a atuação das administrações condominiais na negativa dos pedidos e garantindo o avanço da mobilidade elétrica no estado. Os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor da vaga, mas o procedimento deverá seguir critérios técnicos e normas de segurança rigorosos para assegurar o funcionamento adequado da infraestrutura elétrica do imóvel. A lei determina que a implantação dos carregadores só ocorrerá após o cumprimento de exigências como a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da edificação, o atendimento às normas da concessionária de energia e da ABNT, e a execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. Além disso, é necessária a apresentação do projeto técnico e a comunicação prévia à administração do condomínio. As convenções condominiais ainda podem estabelecer regras sobre o padrão estético das instalações e a responsabilidade por eventuais danos, mas a nova legislação impede que a administração proíba a instalação de forma genérica. Qualquer negativa deve ser fundamentada em um laudo técnico que comprove a inviabilidade da obra; sem essa justificativa, a recusa é considerada irregular. A norma prevê sanções administrativas, como advertências e multas, para condomínios que adotem condutas injustificadas, discriminatórias ou protelatórias diante dos pedidos. Para futuros empreendimentos, a lei exige que os projetos protocolados após sua entrada em vigor prevejam infraestrutura elétrica básica capaz de receber, futuramente, estações de recarga, facilitando a expansão da mobilidade elétrica no estado. Na prática, a nova legislação oferece mais segurança jurídica aos moradores, impedindo que o condomínio negue a instalação por decisão administrativa ou previsão genérica na convenção, exigindo, em caso de negativa, um laudo técnico que demonstre riscos ou inviabilidade. A infraestrutura poderá atender diversos modelos de veículos eletrificados comercializados no Brasil, em linha com o crescimento acelerado do mercado de carros elétricos no país, impulsionado pela chegada de novos modelos, redução de preços e expansão da infraestrutura. A disponibilidade de carregadores em residências e condomínios é apontada por especialistas como um fator crucial na decisão de compra dos consumidores. A lei também busca reduzir conflitos em condomínios, que frequentemente surgiam devido à negação de pedidos de instalação sem critérios técnicos claros, gerando disputas judiciais. A nova legislação estabelece direitos, deveres e limites para moradores e administradores, acompanhando a transformação do setor automotivo.

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