PRAZO PARA BENEFÍCIO
Lei 15.415/2026: INSS tem novo prazo de 30 dias para liberar salário-maternidade
Nova determinação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece limite de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade. Em caso de descumprimento, o benefício é concedido automaticamente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem agora um prazo máximo de 30 dias para liberar o salário-maternidade após o pedido. A decisão, oficializada pela Lei 15.415, de 2026, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 25 de maio de 2026. Em caso de descumprimento desta nova determinação, o benefício será concedido automaticamente, visando garantir a dignidade e o amparo financeiro das seguradas em um dos momentos mais cruciais de suas vidas.
Essa medida busca agilizar significativamente o acesso a um direito fundamental, reduzindo a espera que, até então, levava em média 45 dias para a liberação. O objetivo principal é diminuir a fila de análise e assegurar que o pagamento, concedido por 120 dias em casos de parto ou adoção, ocorra em tempo hábil, minimizando o impacto financeiro sobre as famílias.
Mesmo com a concessão automática em situações de atraso, a lei permite que o INSS realize posteriormente uma revisão do caso para verificar o cumprimento de todos os requisitos legais. Caso sejam identificadas irregularidades, o pagamento poderá ser mantido, suspenso ou, em casos de má-fé comprovada, os valores poderão ser requisitados de volta.
O salário-maternidade é um direito para seguradas que recebem diretamente pela Previdência Social. Isso inclui empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e seguradas especiais (como indígenas, quilombolas e pescadoras), contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. O valor do benefício pode variar entre o salário mínimo e a remuneração integral da trabalhadora, dependendo de sua categoria.
A Lei 15.415/2026 tem sua origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, que foi apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. Após aprovação pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, o texto seguiu para sanção presidencial. Durante sua tramitação, o projeto foi amplamente defendido como uma forma de garantir agilidade e reduzir a espera das beneficiárias, como destacou o senador Fernando Dueire, reforçando a importância da medida para a segurança financeira das mães.
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