LIBERDADE DE EXPRESSÃO GARANTIDA
Justiça potiguar garante liberdade de expressão a cidadão criticado por secretário municipal de Esportes de Macaíba
Juiz de Macaíba arquivou pedido de indenização por danos morais movido por secretário municipal de Esportes, entendendo que críticas nas redes sociais são amparadas pela Constituição e não configuram ofensa indenizável. Decisão ressalta maior escrutínio sobre agentes públicos.
A Justiça potiguar decidiu que não procede o pedido de indenização por danos morais movido pelo secretário municipal de Esportes de Macaíba contra um cidadão. A 1ª Vara da Comarca de Macaíba, em decisão proferida nesta quarta-feira, 17/06/2026, considerou que as manifestações questionadas, realizadas em redes sociais, estão amparadas pela liberdade de expressão e não configuram ofensa indenizável. A ação judicial foi motivada por comentários que o secretário alegou serem depreciativos à sua honra pessoal e profissional.
Entre as mensagens apontadas na ação estava o uso da expressão "falta de caráter", além de críticas à condução da Secretaria Municipal de Esportes de Macaíba. O secretário buscava a condenação do cidadão ao pagamento de indenização por danos morais e à retratação pública. O réu, em sua defesa, sustentou que as manifestações estavam relacionadas ao desempenho do secretário na gestão pública, motivadas por insatisfação com políticas de incentivo ao esporte no município, e não por intenção de ataques pessoais ou difamação.
A decisão judicial enfatizou que, embora algumas expressões possam ter sido consideradas duras, não houve comprovação de prática ilícita capaz de justificar reparação financeira. A Justiça ressaltou que as publicações ocorreram em um contexto de críticas à atuação administrativa de um agente público, que, por ocupar cargo de confiança, está sujeito a um maior escrutínio social. Essa análise está alinhada ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre figuras públicas estarem mais expostas a manifestações severas, desde que não haja difamação deliberada ou disseminação de informações falsas.
Adicionalmente, a sentença apontou a ausência de elementos que caracterizassem perseguição sistemática, acusações falsas de crimes, discurso de ódio ou exposição vexatória. A Justiça concluiu que a expressão "falta de caráter", ainda que inadequada, inseriu-se em um cenário de debate político e administrativo, não sendo suficiente, isoladamente, para configurar dano moral indenizável. Diante disso, os pedidos do secretário municipal foram julgados improcedentes, reafirmando a garantia constitucional da livre expressão de pensamento.
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