DECISÃO CONTRA EMPRESA
Justiça Potiguar condena operadora por cobrança indevida de linha não contratada em Natal
Uma consumidora que descobriu uma linha de telefone registrada em seu nome sem autorização teve ganho de causa. A operadora foi sentenciada a pagar R$ 3 mil por danos morais, após a Justiça constatar falta de provas sobre a contratação do serviço.
A Justiça Potiguar determinou, nesta quinta-feira, 02/07/2026, que uma operadora de telefonia pague R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão atende ao pedido de uma cliente que descobriu uma linha telefônica registrada em seu nome sem que ela tivesse autorizado a contratação, impactando diretamente sua dignidade e tranquilidade financeira.
A consumidora relatou ter começado a receber cobranças por um serviço que jamais utilizou. Ao contatar a empresa para esclarecer a situação e solicitar o cancelamento, a cliente não obteve o retorno esperado, o que a levou a buscar a proteção da Justiça. O caso ressalta a importância da proteção contra práticas abusivas e a necessidade de as empresas demonstrarem a validade de suas contratações.
Na ação judicial, a cliente buscou o reconhecimento de que não existia qualquer contrato válido para o serviço, o imediato cancelamento das cobranças, a restituição de valores pagos indevidamente e a reparação pelos transtornos causados. A operadora, por sua vez, sustentou a legalidade da contratação, alegando que o processo foi realizado de forma regular e negando falhas em seus procedimentos.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso considerou que a operadora não apresentou provas suficientes para comprovar a autorização da cliente para a contratação da linha. A ausência de documentos, gravações ou qualquer outra confirmação válida foi determinante para a conclusão de que não havia relação contratual. A decisão também levou em conta as diversas tentativas da consumidora de resolver a questão administrativamente antes de recorrer à esfera judicial, evidenciando a falha na prestação do serviço.
O pedido de devolução de valores foi indeferido por falta de comprovação de pagamentos indevidos. Contudo, a condenação por danos morais foi mantida, reconhecendo o abalo e a preocupação gerados pela cobrança de um serviço não solicitado e os esforços dispensados para solucionar o problema.
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