DECISÃO JUDICIAL HISTÓRICA

Justiça mantém Nogueirão como patrimônio do Município de Mossoró após rejeitar ação da LDM

Vista aérea do Estádio Nogueirão em Mossoró.
O Estádio Nogueirão, em Mossoró, teve sua propriedade confirmada como patrimônio municipal pela Justiça.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró rejeitou pedido da Liga Desportiva Mossoroense (LDM) e confirmou a reversão do Estádio Manoel Leonardo Nogueira ao patrimônio público. A decisão impacta o futuro do esporte na cidade.

Na terça-feira, 02/06/2026, a Justiça decidiu manter o Estádio Manoel Leonardo Nogueira, conhecido como Nogueirão, como patrimônio do Município de Mossoró. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, rejeitou uma ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM). O motivo central para a manutenção do estádio sob responsabilidade municipal foi a análise da cláusula de reversão prevista na lei de doação original do terreno.

A LDM buscava anular o processo de retomada do imóvel pela Prefeitura, iniciado em 2014 com a Lei Municipal nº 3.265 e efetivado em fevereiro de 2021. A entidade alegava que a reversão foi irregular e não cumpriu exigências legais. O caso envolve uma área doada à Liga pela Lei Municipal nº 33/1961, que continha uma cláusula de reversão caso certas condições não fossem atendidas.

Vista aérea do Estádio Nogueirão em Mossoró.
O Estádio Nogueirão, em Mossoró, teve sua propriedade confirmada como patrimônio municipal pela Justiça.

A Liga sustentou que o estádio foi construído e usado por décadas para fins esportivos, que a entidade ainda existe e que a reversão exigiria escritura pública. Questionou, ainda, a validade dos documentos de transferência para o município. A Prefeitura, por sua vez, defendeu a legalidade de todo o procedimento.

Uma tentativa da Liga de obter uma liminar para impedir intervenções no imóvel foi negada e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em abril deste ano, o Nogueirão foi demolido para dar lugar a uma nova arena, resultado de uma parceria público-privada entre a Prefeitura e a Nacional Incorporadora e Construtora LTDA.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Pedro Cordeiro Júnior destacou que a reversão de bens doados é um instrumento legal para garantir a continuidade da finalidade pública. Embora não tenha havido prova formal de extinção da LDM, o magistrado interpretou que o termo "desaparecimento" na cláusula de reversão de 1961 deve considerar a atuação prática da entidade.

A ausência de atividades efetivas da LDM relacionadas ao Nogueirão e à sua finalidade esportiva original pôde caracterizar o desaparecimento previsto na cláusula. O Município apresentou documentos que demonstravam o esvaziamento da atuação da Liga em relação ao estádio, inclusive com o reconhecimento da própria entidade, em 2016, de que o Nogueirão passou a ser administrado pelo Município após a lei de 2014.

Um relatório de vistoria de 2024 também foi considerado, apontando problemas estruturais, deterioração e abandono do imóvel, mesmo antes dos danos causados por ventos fortes em março de 2025. O juiz concluiu que a Liga não comprovou atuação efetiva nem a manutenção regular da finalidade esportiva desde o início do processo de reversão, em 2014.

Com base nesses argumentos, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da LDM, validando a reversão do Nogueirão ao patrimônio do Município de Mossoró e garantindo a continuidade do legado esportivo na cidade, agora com um novo empreendimento.

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