GESTÃO PÚBLICA IRREGULAR
Justiça invalida cargos da Prefeitura de São Miguel após ação do MPRN
Decisão judicial anula cargos sem descrição de atribuições na Lei Municipal 701/2009. Medida visa garantir transparência e moralidade administrativa.
A criação de cargos públicos na Prefeitura de São Miguel foi alvo de uma decisão judicial que invalidou parte da legislação local. O Tribunal de Justiça do RN acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a ausência de definições sobre as funções estabelecidas pela Lei Municipal número 701/2009.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou a demanda após constatar que a norma criava cargos, tanto efetivos quanto comissionados, sem especificar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores. A falha na redação da lei foi apontada pelo Procurador-Geral de Justiça como uma violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Entre as funções impactadas pela decisão estão as de analista de controle interno, auxiliar técnico, coordenador de auditoria, assessor jurídico e assistente de gabinete. O julgamento declarou a invalidade dos artigos e anexos que falharam em descrever essas atribuições, estabelecendo que a clareza sobre as tarefas é um requisito indispensável para a criação de postos no serviço público.
Transparência e fiscalização
A Justiça reconheceu a necessidade de detalhamento para assegurar que a administração pública seja exercida sem desvios e sob constante controle. Embora a maior parte da estrutura questionada tenha sido anulada, o cargo de controlador-geral do município foi mantido, por entender o Tribunal de Justiça do RN que a função possui natureza clara de direção e assessoramento.
Com essa determinação, a Prefeitura de São Miguel precisará promover ajustes na legislação para alinhar o funcionalismo público aos preceitos da Constituição Estadual. A decisão busca proteger a integridade da gestão municipal, permitindo que a sociedade compreenda exatamente quais responsabilidades cabem a cada profissional contratado pelo Poder Executivo local.
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