DIREITOS DO TRABALHADOR

Justiça garante auxílio-acidente a professora com disfonia em MG

Imagem ilustrativa de ambiente escolar.
A Justiça de Minas Gerais garantiu o direito ao auxílio-acidente após confirmar a redução da capacidade laboral da docente. Foto: Divulgação/Seduc

A 15ª Câmara Cível do TJMG reconheceu que a patologia ocupacional reduziu de forma definitiva a aptidão profissional da servidora.

A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio-acidente a uma professora da rede pública em Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na sexta-feira (17), reconhece que a disfonia crônica desenvolvida pela profissional — condição que causa rouquidão persistente — decorre diretamente de sua atividade laboral, equiparando o caso a acidente de trabalho.

O desfecho desta disputa judicial reforça a proteção à dignidade do trabalhador ao reconhecer que a redução da capacidade laborativa, ainda que parcial, justifica a reparação previdenciária. A professora, que atua na rede de ensino desde 1992, enfrentou um longo processo para ter seu direito garantido após o diagnóstico de lesões nas cordas vocais causadas pelo uso repetitivo da voz.

Em primeira instância, o pleito havia sido indeferido sob o argumento de que a servidora fora remanejada pelo Estado de Minas Gerais para funções administrativas. Contudo, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antônio Bispo, sustentou que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Segundo o magistrado, o benefício não exige a incapacidade total da vítima, mas sim a demonstração de que houve restrição para o exercício de sua profissão habitual.

A decisão foi unânime, com o acompanhamento dos desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Paulo Fernando Naves de Resende, além dos juízes convocados Eduardo Veloso Lago e Paulo Gastão. O colegiado entendeu que a readaptação funcional da professora, longe de eliminar o direito, serviu como prova concreta de que as lesões impediam sua permanência em sala de aula.

Com este veredito de segunda instância, o INSS deve realizar o pagamento do benefício a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença recebido anteriormente. Além da implantação do auxílio, a autarquia deverá quitar os valores atrasados, devidamente corrigidos por juros e correção monetária.

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