DIREITOS DO TRABALHADOR

Justiça do Trabalho condena Nubank por expor funcionário a abusos

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A condenação fixa indenização de R$ 40.000 após episódios de exposição a conteúdo explícito e demissão vexatória via videoconferência.

A Justiça do Trabalho condenou o Nubank ao pagamento de R$ 40.000 por danos morais a um ex-colaborador, após reconhecer que o profissional foi submetido a um ambiente de trabalho degradante e violador da dignidade humana. O magistrado responsável pela decisão, Samuel Batista de Sá, fundamentou a condenação em três episódios distintos que impactaram diretamente a saúde psicológica do trabalhador, ocorrida em 1º de julho de 2026.

Conforme os autos, o ex-funcionário era exposto rotineiramente a imagens de conteúdo explícito enviadas por clientes através dos canais de atendimento, sem que houvesse o devido suporte ou filtro por parte da empresa. Além disso, o processo detalha a participação do colaborador em um ensaio fotográfico corporativo que simulava nudez, prática considerada desproporcional ao ambiente de trabalho. O cenário de precariedade foi agravado pelo desligamento do profissional, realizado por meio de uma videoconferência de apenas 5 minutos, em um processo de demissão coletiva.

A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, o Nubank ainda pode apresentar recurso ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) para tentar reverter a condenação. O documento completo está disponível para consulta pública (PDF – 352 kB).

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