ATRASO EM ENTREGA
Justiça do RN mantém condenação de empresa por atraso na entrega de vinho
Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN confirma pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Empresa alegou fatores externos.
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora devido ao atraso na entrega de uma garrafa de vinho comprada pela internet. A decisão foi confirmada nesta sábado, 04/07/2026, pelos juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que rejeitaram o recurso da empresa e mantiveram integralmente a sentença de primeira instância.
A consumidora adquiriu uma garrafa de vinho tinto espanhol em abril de 2025, no valor de R$ 297,80, com prazo de entrega previsto para o dia 9 do mesmo mês. No entanto, o produto só chegou às suas mãos em 27 de maio, acumulando um atraso de 43 dias. Essa demora gerou frustração e prejudicou a expectativa criada no momento da compra.
A empresa recorreu da condenação inicial, alegando que o atraso ocorreu por fatores externos e que não houve dano moral. Contudo, o relator do caso, juiz Klaus Cleber Morais, considerou que o lapso temporal extrapolou o mero aborrecimento e violou a expectativa legítima da cliente. Ele destacou que o atraso foi significativo, reiterado e demandou diversas tentativas de solução administrativa, configurando uma falha clara na prestação do serviço.
O magistrado ressaltou ainda que o valor fixado em R$ 2 mil para a indenização por danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias específicas da situação e o impacto na dignidade da consumidora.
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