ATRASO EM ENTREGA

Justiça do RN mantém condenação de empresa por atraso na entrega de vinho

Garrafa de vinho tinto em uma mesa.
Empresa deve indenizar cliente por atraso na entrega de vinho.

Decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN confirma pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Empresa alegou fatores externos.

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora devido ao atraso na entrega de uma garrafa de vinho comprada pela internet. A decisão foi confirmada nesta sábado, 04/07/2026, pelos juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que rejeitaram o recurso da empresa e mantiveram integralmente a sentença de primeira instância.

A consumidora adquiriu uma garrafa de vinho tinto espanhol em abril de 2025, no valor de R$ 297,80, com prazo de entrega previsto para o dia 9 do mesmo mês. No entanto, o produto só chegou às suas mãos em 27 de maio, acumulando um atraso de 43 dias. Essa demora gerou frustração e prejudicou a expectativa criada no momento da compra.

A empresa recorreu da condenação inicial, alegando que o atraso ocorreu por fatores externos e que não houve dano moral. Contudo, o relator do caso, juiz Klaus Cleber Morais, considerou que o lapso temporal extrapolou o mero aborrecimento e violou a expectativa legítima da cliente. Ele destacou que o atraso foi significativo, reiterado e demandou diversas tentativas de solução administrativa, configurando uma falha clara na prestação do serviço.

O magistrado ressaltou ainda que o valor fixado em R$ 2 mil para a indenização por danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias específicas da situação e o impacto na dignidade da consumidora.

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