DECISÃO JUDICIAL AFETA SAÚDE

Justiça do Rio Grande do Norte suspende editais de gestão das UPAs de Natal

Fachada da UPA Cidade Satélite em Natal
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cidade Satélite, Pitimbu, Zona Sul de Natal RN — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Recursos estimados em R$ 114 milhões são condicionados à apresentação de estudos técnicos e aprovação do Conselho de Saúde do Município de Natal. Prefeitura alega cumprimento de etapas.

{"blocks":[{"key":"1131d","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão proferida nesta segunda-feira, 01/06/2026, a validade de quatro editais de Convocação Pública destinados à seleção de organizações sociais para gerenciar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara, em Natal. A medida atende a um pedido em ação popular que questionou a ausência de estudos técnicos adequados e a falta de apreciação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde."}},{"key":"6929f","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão judicial impacta diretamente o planejamento de repasses anuais estimados em R$ 114 milhões e condiciona qualquer seguimento do processo à elaboração e divulgação de estudos técnicos individualizados para cada UPA. Adicionalmente, a proposta de gestão deverá ser submetida à apreciação e manifestação do Conselho de Saúde do Município de Natal, visando garantir o controle social inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS)."}},{"key":"48f35","type":"paragraph","data":{"text":"Em resposta, a prefeitura de Natal esclareceu que a suspensão não anula os editais, mas paralisa o processo até o cumprimento de duas exigências formais: a publicidade dos estudos das unidades e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Saúde. A prefeitura assegura que, após cumpridas estas etapas, poderá prosseguir com os chamamentos e a formalização dos contratos, indicando que não há impedimento de mérito na questão, apenas fases procedimentais pendentes."}},{"key":"3c57c","type":"paragraph","data":{"text":"A ação popular que originou a decisão judicial alegou que a mudança no modelo de gestão das UPAs não foi fundamentada por estudos que comprovem a vantagem econômica e financeira em relação à gestão direta, com dados objetivos e memória de cálculo. Os autores da ação também apontaram a ausência de avaliação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde, o que violaria o controle social previsto na legislação do SUS."}},{"key":"d7e8a","type":"paragraph","data":{"text":"Documentos como quatro estudos técnicos preliminares (ETPs) e uma representação do Tribunal de Contas do RN, que indicaram "graves deficiências nos ETPs", foram apresentados. Em sua defesa, o Município de Natal sustentou a suficiência dos ETPs para a fase inicial de planejamento e a constitucionalidade do modelo de parceria com organizações sociais, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A prefeitura também argumentou que o controle social ocorreria na fase de execução contratual e que a consulta ao Conselho de Saúde não seria necessária previamente."}},{"key":"a2b9c","type":"paragraph","data":{"text":"O juiz, ao analisar o caso, considerou que a falta de submissão prévia ao Conselho de Saúde de Natal fere a Lei nº 8.142/1990 e o princípio do controle social do SUS, previstos na Constituição Federal. Ele destacou que "Trata-se de vício material, e não meramente formal, pois priva o espaço democrático de deliberação - constitucionalmente previsto - de apreciar mudança estrutural de enorme impacto orçamentário e social antes que ela se consumasse"."}},{"key":"8e4d5","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão reconheceu que os editais carecem de motivação técnico-econômica suficiente para a continuidade dos processos de seleção e contratos de gestão, violando a Lei nº 9.784/1999 e o princípio da economicidade. Por essa razão, o Município de Natal foi proibido de celebrar contratos com base nesses editais até que sejam cumpridas as providências determinadas."}},{"key":"f1c6d","type":"paragraph","data":{"text":"As providências incluem a elaboração e publicidade de estudos técnicos individualizados para cada UPA, detalhando o objeto e a necessidade pública, diagnóstico da gestão e custos atuais, memória de cálculo dos valores estimados, comparação entre modelos de gestão e identificação de serviços, pessoal, insumos, contratos e custos de transição. Por outro lado, o pedido de declaração imediata de nulidade definitiva dos editais foi indeferido, permitindo a continuidade após o cumprimento das exigências formais."}},{"key":"7a3b9","type":"paragraph","data":{"text":"É importante notar que a decisão judicial não anulou definitivamente os editais, mas os suspendeu até que sejam cumpridas etapas procedimentais cruciais para a transparência e o controle social na gestão dos serviços de saúde pública, um direito fundamental para a dignidade dos cidadãos."}}]},

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