DECISÃO JUDICIAL AFETA SAÚDE
Justiça do Rio Grande do Norte suspende editais de gestão das UPAs de Natal
Recursos estimados em R$ 114 milhões são condicionados à apresentação de estudos técnicos e aprovação do Conselho de Saúde do Município de Natal. Prefeitura alega cumprimento de etapas.
{"blocks":[{"key":"1131d","type":"paragraph","data":{"text":"A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão proferida nesta segunda-feira, 01/06/2026, a validade de quatro editais de Convocação Pública destinados à seleção de organizações sociais para gerenciar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara, em Natal. A medida atende a um pedido em ação popular que questionou a ausência de estudos técnicos adequados e a falta de apreciação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde."}},{"key":"6929f","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão judicial impacta diretamente o planejamento de repasses anuais estimados em R$ 114 milhões e condiciona qualquer seguimento do processo à elaboração e divulgação de estudos técnicos individualizados para cada UPA. Adicionalmente, a proposta de gestão deverá ser submetida à apreciação e manifestação do Conselho de Saúde do Município de Natal, visando garantir o controle social inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS)."}},{"key":"48f35","type":"paragraph","data":{"text":"Em resposta, a prefeitura de Natal esclareceu que a suspensão não anula os editais, mas paralisa o processo até o cumprimento de duas exigências formais: a publicidade dos estudos das unidades e a submissão da proposta ao Conselho Municipal de Saúde. A prefeitura assegura que, após cumpridas estas etapas, poderá prosseguir com os chamamentos e a formalização dos contratos, indicando que não há impedimento de mérito na questão, apenas fases procedimentais pendentes."}},{"key":"3c57c","type":"paragraph","data":{"text":"A ação popular que originou a decisão judicial alegou que a mudança no modelo de gestão das UPAs não foi fundamentada por estudos que comprovem a vantagem econômica e financeira em relação à gestão direta, com dados objetivos e memória de cálculo. Os autores da ação também apontaram a ausência de avaliação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde, o que violaria o controle social previsto na legislação do SUS."}},{"key":"d7e8a","type":"paragraph","data":{"text":"Documentos como quatro estudos técnicos preliminares (ETPs) e uma representação do Tribunal de Contas do RN, que indicaram "graves deficiências nos ETPs", foram apresentados. Em sua defesa, o Município de Natal sustentou a suficiência dos ETPs para a fase inicial de planejamento e a constitucionalidade do modelo de parceria com organizações sociais, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. A prefeitura também argumentou que o controle social ocorreria na fase de execução contratual e que a consulta ao Conselho de Saúde não seria necessária previamente."}},{"key":"a2b9c","type":"paragraph","data":{"text":"O juiz, ao analisar o caso, considerou que a falta de submissão prévia ao Conselho de Saúde de Natal fere a Lei nº 8.142/1990 e o princípio do controle social do SUS, previstos na Constituição Federal. Ele destacou que "Trata-se de vício material, e não meramente formal, pois priva o espaço democrático de deliberação - constitucionalmente previsto - de apreciar mudança estrutural de enorme impacto orçamentário e social antes que ela se consumasse"."}},{"key":"8e4d5","type":"paragraph","data":{"text":"A decisão reconheceu que os editais carecem de motivação técnico-econômica suficiente para a continuidade dos processos de seleção e contratos de gestão, violando a Lei nº 9.784/1999 e o princípio da economicidade. Por essa razão, o Município de Natal foi proibido de celebrar contratos com base nesses editais até que sejam cumpridas as providências determinadas."}},{"key":"f1c6d","type":"paragraph","data":{"text":"As providências incluem a elaboração e publicidade de estudos técnicos individualizados para cada UPA, detalhando o objeto e a necessidade pública, diagnóstico da gestão e custos atuais, memória de cálculo dos valores estimados, comparação entre modelos de gestão e identificação de serviços, pessoal, insumos, contratos e custos de transição. Por outro lado, o pedido de declaração imediata de nulidade definitiva dos editais foi indeferido, permitindo a continuidade após o cumprimento das exigências formais."}},{"key":"7a3b9","type":"paragraph","data":{"text":"É importante notar que a decisão judicial não anulou definitivamente os editais, mas os suspendeu até que sejam cumpridas etapas procedimentais cruciais para a transparência e o controle social na gestão dos serviços de saúde pública, um direito fundamental para a dignidade dos cidadãos."}}]},
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