FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA
Justiça do Rio Grande do Norte condena empresa a indenizar homem por falsificação de assinatura
Decisão determina o pagamento de R$ 10 mil a um homem que teve seus dados usados indevidamente para incluí-lo como sócio de empresa. Participação dele na sociedade também foi anulada.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma empresa do ramo de comércio varejista de vidros, juntamente com seus sócios, indenize em R$ 10 mil um homem que teve sua assinatura falsificada em um contrato social. Sem autorização, ele foi incluído como sócio do negócio, e sua participação na empresa foi anulada.
A decisão, proferida nesta terça-feira, 09/06/2026, considerou que o uso indevido do nome e dos dados pessoais do indivíduo o expôs a riscos financeiros, fiscais e legais significativos, oriundos de uma atividade empresarial da qual jamais participou. O caso veio à tona em dezembro de 2007, quando o homem recebeu uma notificação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para prestar esclarecimentos em uma investigação, momento em que descobriu ser oficialmente um dos sócios da referida empresa.
Ele relatou à Justiça nunca ter feito parte de qualquer sociedade empresarial, nem ter autorizado o uso de seus dados. A descoberta ocorreu porque seus documentos nunca foram perdidos ou furtados, levantando suspeitas sobre a origem da inclusão em documentos societários. Uma perícia realizada nos documentos da empresa confirmou que as assinaturas atribuídas a ele não foram de sua autoria.
O juiz Tiago Neves, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, destacou que a perícia comprovou a ausência de consentimento para a integração na sociedade. "A participação de uma pessoa em uma empresa depende de sua manifestação livre e consciente de vontade, o que não ocorreu neste caso", afirmou o magistrado, ressaltando que a decisão é definitiva.
A empresa tentou justificar a irregularidade, atribuindo-a ao contador responsável pelos registros societários. Contudo, a Justiça não aceitou a alegação, pois a defesa não apresentou provas que sustentassem essa versão nem demonstrou ter tomado medidas para apurar ou responsabilizar o profissional.
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