DECISÃO SOBRE AGRESSÕES

Justiça do Distrito Federal desclassifica tentativa de feminicídio de Jéssica Cytrus

Justiça do Distrito Federal retira acusação de tentativa de feminicídio contra agressor de Jéssica Cytrus.
Jéssica Cytrus relata agressões sofridas em 2024; decisão judicial mudou tipificação penal do crime.

Magistrado retira acusação de tentativa de homicídio contra João Paulo Caixeta de Oliveira, alegando ausência de provas sobre a intenção de matar.

A Justiça do Distrito Federal decidiu desclassificar a acusação de tentativa de feminicídio contra o ex-companheiro da analista de TI Jéssica Cytrus, João Paulo Caixeta de Oliveira. Em decisão proferida nesta sexta-feira, 10/07/2026, o magistrado responsável pelo caso concluiu que não existem elementos probatórios suficientes para confirmar que o agressor pretendia tirar a vida da vítima, remetendo o processo para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.

A reviravolta jurídica altera o curso da ação que, anteriormente, tramitava no Tribunal do Júri. Com a nova tipificação penal, o réu deixa de responder por tentativa de feminicídio e passa a ser julgado por crimes de lesão corporal, tendo sido revogado o monitoramento eletrônico que o acompanhava. A decisão, que ainda cabe recurso, baseia-se em laudos do Instituto Médico Legal (IML) que, segundo o magistrado, não atestam lesões compatíveis com a intenção de matar ou asfixia letal.

Para Jéssica Cytrus, a decisão traz um sentimento de desamparo e indignação. "Para a Justiça, eu precisava ter ficado tetraplégica ou ter perdido algum órgão. Como sobrevivi, minha própria sobrevivência é usada para diminuir a gravidade do que fizeram comigo", desabafou a vítima. O caso, amplamente divulgado pelo Metrópoles no Dia Internacional da Mulher de 2026, relata uma sequência de agressões iniciada em outubro de 2024, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria sido agredida com uma chaira, socos e ainda sofreu uma tentativa de atropelamento enquanto carregava o filho do casal.

O magistrado justificou a mudança alegando que o medo relatado pela vítima não é suficiente para caracterizar a tentativa de homicídio sem a comprovação do dolo. Além disso, o juiz apontou que o contato mantido entre as partes após o episódio de violência pesou na avaliação. Enquanto o caso segue para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, Jéssica reforça o temor por sua segurança e alerta para a vulnerabilidade das vítimas diante de interpretações judiciais que privilegiam a ausência de óbito como critério de gravidade.

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